A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 1º turno, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) que proíbe na capital a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais. A votação aconteceu na segunda-feira (18) e teve 39 votos favoráveis.

Agora, o PL 151/2021 — de autoria dos vereadores Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT) — seguirá para votação em 2º turno e, se aprovado, será repassado ao prefeito Alexandre Kalil (PSD) para sanção.

O texto prevê penalidades proporcionais de advertência, multa e suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento para estabelecimentos que cometerem o crime. O tutor do animal também poderá ser punido, segundo o PL.

Além disso, os valores de multas decorrentes da aplicação da lei serão destinados para o Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte (HPVBH).

Vitória dos animais

Nas redes sociais, a vereadora Duda Salabert comemorou a aprovação em 1º turno e agradeceu a todos os parlamentares que votaram favoráveis ao PL.

"Infelizmente a prática de tatuar cães, gatos e outros animais tem se tornado moda em todo mundo. O projeto de lei aprovado hoje (segunda) é um recado contra essa violência", pontuou a parlamentar.

O vereador Miltinho CGE também celebrou a aprovação, lembrando que este foi o primeiro projeto de sua autoria a ser aprovado na Casa. 

"O nosso mandato tem contribuído efetivamente para melhorar a vida dos animais. Agora é trabalhar muito pela aprovação no 2º turno. Conto com o apoio dos colegas vereadores", disse.

No Brasil

Um outro projeto semelhante, mas em âmbito nacional, tramita na Câmara dos Deputados. O PL foi aprovado em agosto, por 397 votos a favor e duas abstenções. O ato será sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado, de autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG), deixa explícito que a proibição se aplica apenas a tatuagens e piercings realizados por motivos estéticos em cães e gatos. Segundo o relator, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o objetivo é evitar qualquer questionamento sobre a legalidade de procedimentos utilizados na identificação, rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio – bois, cavalos e porcos.