O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, Marcelo de Souza e Silva, mostrou-se favorável à antecipação da reabertura do comércio na capital, que foi estipulada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) para 25 de maio. O mandatário questionou o porquê da data e comentou o convite do chefe do Executivo belo-horizontino para participar da reunião do comitê que discutirá as melhores formas para a reabertura segura e responsável do comércio.
“Eu gostaria de lembrar que o setor de comércio e serviço, que tem cerca de oito em cada dez lojas fechadas neste momento, responde por 72% do PIB da nossa cidade e representa cerca de 1,5 milhão de empregos. Então, nós precisamos fazer um trabalho educativo, colaborativo, para retomar a economia, cuidando de vidas, mas mantendo empresas e gerando empregos. Também queremos discutir por que se falou na data de 25 de maio. A gente pode fazer algum trabalho especial, como tratativas com a população e os donos das lojas para que possamos antecipar a data? Nós achamos que essa data pode ser adiantada”, afirmou.
Na segunda-feira, durante coletiva, Kalil anunciou, após encontro com outros 23 dirigentes municipais da região metropolitana de Belo Horizonte, que a flexibilização do isolamento social deve começar a partir de 25 de maio na capital mineira. De acordo com o chefe do Executivo de BH, a reabertura dos comércios vai ser gradual e depende, exclusivamente, do comportamento da população nas próximas semanas.
O prefeito ainda contou que o grupo criado para avaliar as medidas de relaxamento das restrições na capital vai se reunir nesta semana com as entidades que representam os diversos setores econômicos da cidade.
Novo decreto
Nesta terça-feira (5), começaram a valer as novas regras para o isolamento social por causa da pandemia pelo novo coronavírus em Belo Horizonte. Em decreto assinado por Alexandre Kallil e publicado no “Diário Oficial do Município” (“DOM”), fica determinada a proibição da realização de eventos dentro de carros, que são conhecidos como “drive-in”, sob pena de multa de R$ 20 mil, e eventos em áreas comuns de condomínios, sob penalidade de 20 vezes o valor do condomínio do prédio para o infrator.
As duas novas regras são acrescentadas a outras normas, como a restrição para estabelecimentos comerciais e uso de máscaras obrigatório na cidade.