A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a anulação da anistia concedida a ex-cabos da Aeronáutica por falta de procedimento administrativo prévio para analisar os atos.

A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de sexta-feira (17), logo depois que a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, mandou a pasta devolver algumas ações que estavam paradas. 

No caso, a ação foi levada ao Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar a suspensão da anistia política concedida a cerca de 300 ex-cabos da Aeronáutica que foram afastados no início do regime militar. 

A suspensão partiu do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em junho de 2020, sob o argumento de que não foi comprovada “a existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”. Dados divulgados pela pasta no início deste ano mostram que 25% das anistias concedidas a 2,5 mil ex-cabos foram revisadas

A base para concessão da anistia é a portaria 1.104/64, do Ministério da Justiça, que limitava a oito anos o tempo de serviço dos agentes nos cargos. O STF já analisou a portaria. O entendimento da corte é de que a portaria não pode servir como única prova de perseguição política. Segundo os ministros, a revisão da anistia pela Administração Pública é possível e deve ser feita caso a caso.

A OAB pede que sejam mantidos os pagamentos das anistias aos agentes até que haja decisão final da ação no Supremo. Pede também a declaração de inconstitucionalidade dos atos. 

No parecer, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, opina pela procedência do pedido. O PGR pondera que a invalidação da anistia não pode ser automática e demanda a abertura de um procedimento na esfera administrativa para analisar os requisitos da anistia concedida. Isso deve ser feito “de modo individualizado, assegurando ao administrado atingido a oportunidade de ampla participação”.

Tipo de ação

Aras faz uma ressalva inicial por não concordar com o tipo de ação escolhida pela OAB para questionar o tema. O jurista Lenio Streck, autor do parecer na Comissão de Estudos Constitucionais pela providência do pedido, entende que "o parecer da PGR está correto no mérito".

"A PGR concorda com a OAB. Discorda, porém, em face da ação escolhida. Mas nesse ponto a PGR erra. A ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] é perfeitamente cabível. Assim, o caminho está traçado. A favor dos anistiados", afirma. 

Outras ações

Cármen Lúcia pediu a devolução de outras duas ações que questionam a conduta do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o desmatamento na Amazônia. Um dos processos aponta a omissão do governo e do ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em conter o desmatamento. Outro pede que a União retome a execução do plano de ação para prevenção e controle do desmatamento.

As ações foram levadas ao STF em fevereiro, abril e maio deste ano e a procuradoria tinha o "prazo máximo e prioritário” de três dias para se manifestar, mas não havia enviado os pareceres. Até o momento, a PGR não se manifestou nesses dois processos.