EDUCAÇÃO

STF julga descontos em mensalidades de universidades durante pandemia

Julgamento já tinha maioria para derrubar os descontos, mas foi pausado por pedido de destaque

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 24 de setembro de 2021 | 20:41
 
 
A ministra Rosa Weber, que está à frente do TSE Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender decisões judiciais que deram desconto em mensalidades ou anuidades das universidades particulares durante a pandemia da Covid-19. 

O julgamento virtual terminaria à meia-noite desta sexta-feira (24), mas foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes. O placar estava 7x2 para declarar as decisões inconstitucionais.

Com o pedido de destaque, o processo é retirado do ambiente virtual e a votação é reiniciada no Plenário físico — atualmente as sessões acontecem de forma híbrida com videoconferência e são transmitidas pela TV Justiça. Caberá então ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, colocar o processo em pauta. 

A maioria concordou com o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Em longo voto, ela afirma que as medidas violam a livre iniciativa por impedir a via da renegociação entre as partes envolvidas. Ainda de acordo com a ministra, as decisões que impuseram descontos lineares interferem na relação contratual e desconsideram as peculiaridades de cada contrato.

Decisões não podem considerar apenas a “eclosão da pandemia”

As ações foram levadas ao STF para questionar decisões que consideraram que a mudança do ensino presencial para o virtual geraram redução dos custos para as instituições. Com isso, concederam os descontos lineares nas mensalidades. 

Os casos foram reunidos pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que assinam as ações. Eles argumentam que a imposição dos descontos lineares é injusta e acaba com a possibilidade de negociar individualmente com os estudantes.

Rosa Weber acolheu o pedido e votou para declarar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, “unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19”, determinam a concessão dos descontos sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica. 

“Embora haja a intenção de amenizar situação de econômica crise gerada pela pandemia, a presunção de perda do poder aquisitivo de alunos e responsáveis, de um lado, e de recebimento de contraprestação muito superior ao serviço prestado, do outro, demonstra a falta de real mitigação dos efeitos da crise, que pode afetar as duas partes contratantes, à míngua de política pública de assistência a determinados setores sociais e econômicos”, diz.  

A ministra também lista o que é imprescindível de ser analisado para caracterizar vulnerabilidade econômica e contratos onerosos em razão da pandemia.

Dentre os fatores apontados estão: as características do curso; as atividades oferecidas de forma remota; a carga horária mantida; as formas de avaliação; o investimento financeiro em plataformas de educação remota, em capacitação de docentes e em outros métodos de aprendizagem ativa e inovadora que respeitem o isolamento social requerido para minorar a propagação viral; e também a existência de tentativa de solução conciliatória extrajudicial.

A decisão, segundo a relatora, não deve ter efeitos automáticos nos processos que já transitaram em julgado, ou seja, com julgamento definitivo. 

Até o momento do destaque, haviam acompanhado o voto: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Ministros discordam do tipo de ação escolhida 

Já o ministro Luiz Edson Fachin discordou do tipo de ação escolhida pela  Associação das Universidades Particulares para tratar do tema. Fachin afirmou que o STF não aceita Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para tratar de direitos individuais e interesses concretos. 

“Restringir a tutela coletiva a condicionantes tipicamente individualistas é retroceder indevidamente a um modelo processual de restrição de acesso à justiça, cabendo às instâncias ordinárias proceder ao controle de eventuais decisões sem a devida motivação”, afirmou. Apenas Ricardo Lewandowski seguiu o voto.