SUPREMO

Moraes suspende ações disciplinares baseadas em norma do CFM sobre aborto legal

A medida permanecerá em vigor até que o tribunal finalize o julgamento que trata sobre a anulação da regra

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 24 de maio de 2024 | 19:18 - Atualizado em 24 de maio de 2024 | 19:23
 
 
 

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal”. A prática, permitida em casos de aborto legal, consiste na interrupção da gravidez após 22 semanas de gestação decorrente de estupro. 

Moraes também vetou o início de qualquer processo administrativo ou disciplinar que se baseie na norma do CFM. A medida permanecerá em vigor até que o tribunal finalize o julgamento que trata sobre a anulação da regra

Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para esses casos legais, o procedimento de “assistolia fetal” se resume na aplicação de uma injeção de produtos que induzem a parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mulher. 

O ministro já havia derrubado, na última semana, a resolução do Conselho que proibia procedimento em caso de aborto legal. A decisão atendeu a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questiona o tema no Supremo. O partido alega que a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. 

A legenda entende que a regra também violaria direitos como o da saúde, o de livre exercício da profissão e o da dignidade da pessoa humana. Foi após essa decisão, segundo Moraes, que chegou ao seu conhecimento relatos de profissionais de saúde suspensos com base na resolução do CFM.

Essa resolução já havia sido suspensa anteriormente na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em abril. Dias depois, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a decisão, restabelecendo a aplicação da norma.

Referendo em plenário virtual

A partir da próxima sexta-feira, 31 de maio, a decisão do ministro de derrubar a norma do CFM será submetida à análise do restante da Corte em julgamento no plenário virtual. Nela os ministros irão dizer se corroboram a ordem de proibir a resolução do Conselho ou se a derrubam. Enquanto isso, a suspensão continua válida. 

Para Alexandre de Moraes há indicativos de que a edição da resolução foi além dos limites da lei. "Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro", ressaltou.

Ainda de acordo com o ministro, "ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (...), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”. 

“E, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", completou.

 

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