O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou por seis votos a zero que o governador Romeu Zema (Novo) suspenda o decreto que ele próprio assinou e que aumenta a liberdade no setor de transportes no Estado. Os conselheiros consideraram que há pontos do decreto que são ilegais.
A norma, que ficou conhecida como Decreto da Liberdade nos Transportes, facilita a operação e abre mercado para as empresas de transporte fretado de passageiros, principalmente as que operam por meio de aplicativos para celular. Essas empresas passaram a ter amparo legal para prestarem seus serviços.
O texto retira exigências como a que determinava que o mesmo grupo de pessoas tinha que realizar a viagem de ida e a de volta, regra conhecida como circuito fechado, e a obrigatoriedade de que todos os passageiros tenham o mesmo objetivo na viagem, como, por exemplo, assistir a um jogo de futebol
O relator, conselheiro Gilberto Diniz, considerou que as mudanças afetam os contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros em Minas.
Ele determinou que o diretor geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não emita autorização para o serviço de transporte fretado de circuito fechado, como prevê o decreto, sob pena de multa de R$ 5 mil por autorização emitida.
O relator recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Agostinho Patrus (ALMG) que coloque em votação um projeto de resolução do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) que propõe a revogação do decreto de liberdade nos transportes de forma definitiva.