O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou a denúncia contra o jogador Danilo Barcelos, do Goiás, que fez falta em Guga, do Atlético, em partida válida pelo Brasileirão, no dia 30 de abril. O processo foi analisado em primeira instância nesta quinta-feira (26), e a decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional.

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Na partida, o árbitro Bruno Arleu de Araújo aplicou apenas cartão amarelo a Danilo Barcelos por atingir com a trava da chuteira o abdômen de Guga, lateral-direito do Galo, na disputa de bola. O jogador até chegou a mostrar as marcas da trava durante o intervalo de jogo. Insatisfeito com a atuação da arbitragem naquela partida, Rodrigo Caetano e Victor Bagy até ofenderam o arbitro e foram punidos pelo STJD nesta quinta-feira. 

Por causa da insatisfação, o Galo entrou com uma Notícia Infração, denunciando a agressão praticada pelo lateral do Goiás e a Procuradoria fez a denúncia, baseada no artigo 254-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz sobre “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. 

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A comissão disciplinar, porém, rejeitou o pedido de punição ao jogador, entendendo que o árbitro é a autoridade máxima no assunto e que teve até o auxílio do VAR, mas deu apenas o cartão amarelo

“Vi e revi o lance que está em questão nesse caso e comentei que teria dificuldade de aplicar o parágrafo único por ter VAR na partida. O árbitro viu o lance e aplicou o amarelo e o lance deveria ser revisto pelo VAR. Não podemos dizer que tenha escapado da equipe de arbitragem, que aplicou o amarelo. Fica complicado para esta corte rever lances que o árbitro e o VAR não entenderam ser caso de cartão vermelho”, disse o presidente da Quarta Comissão, Jorge Galvão.