Tensão

Cruzeiro x CSA: torcida joga sinalizadores no campo e alastra clima de medo

Revoltados com a derrota parcial por 1 a 0 e com o pênalti perdido por Thiago Neves, torcedores estrelados presentes no Gigante da Pampulha jogaram sinalizadores no gramado, o que paralisou o jogo por oito minutos

Por Da Redação
Publicado em 28 de novembro de 2019 | 23:14
 
 
Torcedores celestes jogaram sinalizadores no gramado Gabriel Pazini

O clima de tensão tomou contra do Mineirão durante o duelo entre Cruzeiro e CSA, na noite desta quinta-feira (28). Revoltados com a derrota por 1 a 0 e com o pênalti perdido por Thiago Neves, torcedores estrelados presentes no Gigante da Pampulha jogaram sinalizadores no gramado, o que paralisou o jogo por oito minutos.

Bombas estourando e torcedores do #Cruzeiro saindo correndo da confusão. Foi cantado várias vezes durante a noite que "se o Cruzeiro não ganhar, o pau vai quebrar" #CRUxCSA pic.twitter.com/NaKzsQp99y

— Gabriel Pazini (@Gabriel_Pazini) November 29, 2019

Além dos sinalizadores, os torcedores estrelados jogaram garrafas no gramado.

 

Árbitro retira garrafa jogada pela torcida no gramado do Mineirão. @otempo #CRUxCSA pic.twitter.com/5xSdIVNitW

— Thiago Nogueira (@thiagonoggueira) November 29, 2019

Possíveis punições

O lançamento de sinalizadores no gramado durante a partida contra o CSA pode render multa e perda de mando de campo ao Cruzeiro. O clube pode ser enquadrado no Art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:  III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo." 

A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de mando de campo caso enquadrado no § 1º do mesmo artigo: "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas..."

Já o § 3º diz que: "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade."