O Brasil registrou, em 2023, cerca de 25 mil processos por ‘erro médico’ – ou danos materiais/morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, denominação que passou a ser adotada neste ano pelo Judiciário. O volume representa alta de 35% em relação a 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os erros médicos mais comuns se referem, basicamente, a falhas na identificação correta da condição médica do paciente, o que inclui diagnósticos equivocados, atrasados ou incompletos, prescrição e administração incorreta de medicamentos, além das falhas cirúrgicas, que contemplam procedimentos desnecessários ou inadequados, cirurgias executadas em locais distintos ao previsto, complicações não previsíveis em pós-operatórios, entre outras.
As especialidades médicas mais processados no Brasil são aquelas de maior complexidade, como ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, anestesiologia, neurologia, oncologia, dermatologia, cirurgia plástica e cirurgias em geral.
Penalidades
As sanções aplicadas para o médico ou a instituição de saúde diante de um caso constatado de erro médico, variam de acordo com a gravidade da ocorrência e podem ser previstas em três esferas: administrativa, civil e criminal.
No campo administrativo, é possível a aplicação de multas e penalidades por órgãos reguladores ou autoridades de saúde. Pode haver ainda a suspensão ou revogação de licenças. Na esfera civil, médicos e instituições estão sujeitos a serem responsabilizados civilmente por danos causados a pacientes, sendo impelidos a pagar indenizações por danos materiais, morais ou à saúde.
Como evitar
O primeiro passo é implementar protocolos e diretrizes clínicas. Essa prática garante a uniformidade e qualidade do atendimento, sem, é claro, deixar de observar casos que mereçam um atendimento personalizado. Garante ainda que os atos médicos sejam realizados de acordo com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis.
Outra orientação é que as unidades de saúde jamais abram mão de capacitar, treinar, reciclar e atualizar o corpo clínico, bem como seus auxiliares e ainda todo e qualquer colaborador. Estimular a comunicação aberta, acessível, clara e objetiva com paciente; e a comunicação interna entre os colaboradores, além da chamada comunicação oficial em eventos adversos para identificar e corrigir falhas antes que resultem em danos é, também, uma prática que deve ser incorporada às rotinas.
Utilizar tecnologias e sistemas de informações que facilitem o preenchimento correto do prontuário, a prescrição de medicamentos, e que sejam capazes de emitir alertas quanto a possíveis danos e condutas; e realizar auditorias e avaliações de qualidade para identificar possíveis falhas, propor soluções e implementar processos seguros, são outras condutas necessárias para minimizar as chances de erros médicos.
Gerenciamento de risco
Outro fator que não podemos deixar de citar é que o desenvolvimento de planos de gerenciamento de riscos, voltados para detectar e mitigar potenciais fontes de erros é crucial. Nesse sentido, o compliance médico orienta os profissionais sobre as práticas que devem ser adotadas, cumprindo assim as regulamentações que norteiam a profissão.
Vale acrescentar que em casos de processos confirmados ou ainda danos materiais e/ou morais decorrentes de prestação de serviço de saúde, os documentos adequados e válidos juridicamente serão a melhor linha de defesa da equipe médica, sendo imprescindíveis – neste caso – a anamnese, o prontuário preenchido de forma clara e detalhada, contrato de prestação de serviços, dentre outros.
(*) Brenda Viglioni é advogada especializada em direito médico