O ano de 2024 é marcado por mudanças significativas nos títulos incentivados. Trata-se de instrumentos financeiros que têm algum benefício tributário. O governo se dispõe a arrecadar menos impostos com o objetivo de incentivar investimentos em determinado setor ou região.

Entre os setores mais conhecidos com esse tipo de incentivo estão o imobiliário, o agronegócio e a infraestrutura. Títulos incentivados incluem certificados de recebíveis (como CRI e CRA), letras financeiras (como LCI e LCA), debêntures incentivadas, além de cotas de fundos direcionados a esses setores. Em todos esses papéis, atendidas certas condições, o investidor pessoa física não paga Imposto de Renda sobre os rendimentos. Projetos que não seriam viáveis economicamente pagando taxas de mercado podem passar a ser com taxas menores. A tendência é que mais projetos sendo implantados levem, no futuro, a uma maior geração de renda, arrecadação de impostos e outros benefícios para a sociedade.

Já nas recém-lançadas debêntures de infraestrutura, o benefício tributário preponderante é do emissor, e não do investidor. O emissor (quem toma a dívida) pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda uma parcela maior dos juros pagos por essas debêntures. Como nesse modelo o benefício independe do tipo de investidor, deve atrair mais investidores institucionais, contribuindo para maior liquidez.

Em relação a CRI, CRA, LCI e LCA, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em fevereiro de 2024 novas regras que reduzem o rol de possibilidades de uso dos valores captados por meio desses títulos. Alegando que o objetivo original da isenção é beneficiar operações diretamente vinculadas aos setores do agronegócio e imobiliário, o órgão criou medidas que impedem, por exemplo, o uso por empresas de qualquer setor para pagar aluguéis.

Essa alteração trouxe efeitos relevantes nos preços e taxas dos títulos já emitidos. Como o volume de novas emissões deve diminuir com as medidas, essa escassez esperada causou uma subida nos preços dos títulos negociados no mercado secundário (títulos já emitidos podem ser comprados e vendidos por investidores) e na marcação a mercado (ajuste do preço do título para o novo valor de mercado).

As mudanças levaram a uma migração do investidor para debêntures incentivadas, papéis também isentos de Imposto de Renda, mas que não foram afetados por esse tipo de medida. Da mesma forma que preços aumentam com escassez de oferta, também aumentam com maior demanda. Títulos mais caros têm uma diferença (spread) menor entre seus rendimentos e os de títulos públicos, por exemplo.

A recente regulamentação das emissões das debêntures incentivadas e de infraestrutura definiu os setores prioritários na área de infraestrutura. A regulamentação foi feita, permitindo o uso somente para os setores de logística, mobilidade, energia limpa, telecomunicações, irrigação, serviços públicos, parques e unidades de conservação, habitação social, desde que implementada por parcerias público-privadas, e requalificação urbana.

É natural que, ao surgirem restrições para alguns títulos incentivados, haja uma reavaliação de todos os papéis desse tipo. Enquanto um novo equilíbrio não é atingido, taxas e preços podem gerar oportunidades para investidores no curto prazo. No longo prazo, restrições de uso e spreads reduzidos podem afetar a capacidade de alocação de fundos de investimento direcionados para esse tipo de aplicação.