A melhor definição sobre o atual sistema de tributação brasileiro foi cunhada pelo ex-senador e ex-ministro Roberto Campos (1917-2001), que costumava chamá-lo de “manicômio tributário”. Enquanto a reforma não entra em vigor, ainda viveremos tempos de instabilidade e distorções.
Só nas últimas semanas, muitos debates e votações no Congresso alteraram de alguma forma a cobrança de impostos. Podemos citar duas mais significativas, como o projeto que estipulou a taxação em 20% das compras de até US$ 50 em plataformas internacionais e a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, que vai demandar do governo medidas de compensação para equilibrar a arrecadação. Essa é a nossa surreal situação, em que nunca se sabe como começa e termina um ano fiscal, comprometendo todo um planejamento orçamentário.
A reforma tributária veio para colocar ordem nessa bagunça, que torna nossa economia vulnerável a instabilidades e oscilações. Quanto à compra de produtos importados, o novo sistema, que passa a vigorar plenamente a partir de 2032, apresentou uma solução definitiva, já que foi alterada a incidência do tributo, que passa a ser cobrado no destino, e não mais na origem.
Como o Brasil é o país destinatário das mercadorias ou serviços importados, esses serão tributados pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No caso das exportações, o país onde se localiza o comprador da mercadoria ou serviço é considerado o destino e caberá a ele, e não ao Brasil, realizar a tributação.
A alteração protege o comércio e a indústria nacional, pois poderão competir em iguais condições com as gigantes plataformas. Todos eles vão pagar a mesma tributação, que será proporcional ao valor do bem ou serviço. Ao acabar com a cumulatividade tributária, com o fim do imposto em efeito cascata, o Brasil vai reduzir o custo da produção e, consequentemente, os preços dos bens, o que vai aumentar o volume de exportações.
Como o Imposto sobre Valor Agregado vai ser pago pelo consumidor final, ou seja, pelo importador no exterior, nosso produto exportado vai ficar mais barato e competitivo. Além disso, o sistema arrecadatório deverá contar com mecanismos mais ágeis do que os atuais para a devolução dos créditos acumulados pelo exportador e dos impostos pagos para a aquisição de bens de capital.
A reforma vai acabar com a prática de exportar impostos, ou seus resíduos, nos nossos produtos. Ao promover a desoneração de impostos acumulados, incentivamos a indústria de manufaturados, um setor que pode promover uma revolução sistêmica em toda a cadeia, inclusive em outros serviços, como no turismo, na gastronomia e na prestação de serviços.
A cobrança do imposto no destino faz justiça tributária não só no comércio exterior. Ela vai criar um sistema mais justo e equilibrado entre as diferentes regiões do Brasil, promovendo uma distribuição mais equitativa das receitas fiscais e acabando com práticas prejudiciais, como a guerra fiscal entre Estados.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será destinado ao Estado e ao município onde o bem ou serviço é efetivamente consumido. Em todos os setores, a adoção do Imposto sobre Valor Agregado vai gerar eficiência econômica, transparência e neutralidade.
REGINALDO LOPES
Deputado federal (PT-MG)
dep.reginaldolopes@camara.gov.br