Maurício Werkema é advogado e mestre em direito
Nos artigos anteriores vimos que a tributação caminhou lado a lado com o desenvolvimento das sociedades e que os Estados devem (ou deveriam) estruturar seus sistemas tributários de maneira condizente com as necessidades de arrecadação para assegurar direitos e reduzir desigualdades.
Na busca por arrecadação uma pergunta deve ser feita: os tributos devem ser cobrados por quais motivos? Em termos mais técnicos: quais os signos presuntivos de riqueza de uma determinada pessoa devem ser considerados para a cobrança de tributos? É necessário, portanto, identificar realidades econômicas com potencial de arrecadação, isto é, bases de incidência.
Tradicionalmente, quatro são as principais bases de incidência tributária.
A renda, que equivale à variação positiva do patrimônio, é talvez a mais clássica dessas bases. Tributar a renda é tributar diretamente a riqueza auferida por uma pessoa em um determinado período.
Outra base é a propriedade. Anualmente pagamos um tributo por possuir, por exemplo, um apartamento. E se adquirimos outra propriedade, por compra ou herança, também pagamos tributos.
A folha de salário é uma importante base de incidência. Sobre os salários recebidos empregadores e empregados recolhem tributos cuja arrecadação é destinada ao financiamento da previdência social.
Essas três primeiras bases dão ensejo ao que comumente se chama de tributos diretos, eis que a cobrança se faz diretamente ao sujeito que arca com o seu ônus. Ademais, em tais bases a cobrança está relacionada à capacidade contributiva de quem paga. Cada um pagará o tributo de acordo com o seu patamar de renda, propriedade e salário.
Tributação indireta
O consumo é a quarta grande base de incidência. Toda vez que compramos um produto ou contratamos um serviço pagamos um valor de tributo embutido no preço cobrado
Nesse caso, a tributação é indireta, pois o vendedor do produto ou serviço cobra o tributo e o repassa aos cofres públicos. Aqui o custo tributário recai de maneira uniforme sobre o produto ou serviço consumido sem variar acordo com a capacidade contributiva de quem compra. Ao comprar um pacote de arroz no supermercado o pobre e o rico arcam com o mesmo valor de tributo.
Incidência
Segundo o relatório Carga Tributária no Brasil 2023, elaborado pela Receita Federal, a carga tributária total foi de pouco mais de 32% do PIB nacional. Do total de tributos arrecadados no país quase 40% incidem sobre o consumo, a renda e a folha de salários representam cerca de 27% cada, e a propriedade responde por pouco mais de 5%.
Embora tenha perdido importância relativa no total arrecadado ao longo dos últimos dez anos, a tributação do consumo ainda é mais alta no Brasil do que na média dos países desenvolvidos. Nesses a tributação da renda costuma ser mais relevante.
Nos próximos artigos vamos investigar a atual cenário tributário nacional com especial atenção para a tributação do consumo, foco da reforma que se aproxima.
Outros artigos da série:
1) Uma brevíssima história da tributação
2) O Estado tem um custo (ou por que pagamos tributos?)