Giulia Name Vieira é graduanda em Direito pela Faculdade Milton Campos

O Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, é uma importante data no meio jurídico brasileiro. A origem da comemoração remonta ao ano de 1827, quando o Imperador Dom Pedro I criou os primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil: um em Olinda (PE) e outro em São Paulo (SP).

Após, a data tornou-se símbolo da valorização de uma atividade essencial à Justiça, a advocacia, conforme reconhecido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133.

O advogado é, sobretudo, um defensor das garantias fundamentais. O exercício da advocacia necessita de responsabilidade ética, compromisso com o Estado Democrático de Direito e respeito aos princípios da legalidade, da ampla defesa e do devido processo legal.

Dentre as comemorações do 11 de agosto, consolidou-se ao longo das décadas o chamado “pendura”, prática em que estudantes de Direito se reúnem em restaurantes e, ao final da refeição, não pagam a conta, pedindo para colocá-la em “pendura”.  

Embora em alguns casos a prática seja feita de forma consensual e até incentivada por alguns estabelecimentos como homenagem simbólica, não raramente o “pendura” ocorre sem o conhecimento ou consentimento prévio do restaurante, o que levanta sérias implicações jurídicas e éticas.

Sob a perspectiva do Direito Penal, existe interessante debate no direito. Quando o cliente possui recursos, mas se recusa deliberadamente a pagar, não se pode cogitar, em regra, a incidência do artigo 176 do Código Penal — que trata do crime de fraude na obtenção de alimentos em restaurante. Isso porque o referido ilícito exige que o agente realize a refeição "sem dispor de recursos para efetuar o pagamento". Assim, quando o agente tem à disposição recursos financeiros, mas se recusa a cumprir a obrigação, não comete este crime.

Além disso, sob a perspectiva do Direito Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o “pendura” não consentido pode ser visto como violação do dever de boa-fé objetiva e enriquecimento sem causa, prejudicando o fornecedor do serviço, vez que arca com despesas que não consentiu.
É certo que o “pendura” possui um valor cultural e simbólico, no entanto, a formação não pode se dissociar da ética profissional desde seus primeiros passos. O que é celebrado como brincadeira pode constituir infração ética, ilícito civil e até crime, comprometendo a imagem de uma profissão que, por essência, luta contra abusos e injustiças.

Vale lembrar que o próprio Código de Ética e Disciplina da OAB exige conduta digna, leal e compatível com a advocacia, inclusive para os estagiários, que também estão sob as normas da Ordem.

O Dia do Advogado não é apenas um momento de comemoração, mas sobretudo de reflexão sobre o papel social da advocacia. Num contexto de constantes desafios à democracia, à efetividade da Justiça e à proteção de direitos, é necessário que a atuação jurídica esteja sempre pautada pela ética, responsabilidade, técnica e humanidade.