EDITORIAL

A baliza das leis

Sergio Moro apresentou o projeto de lei com que pretende combater a corrupção, o crime organizado e a violência social


Publicado em 05 de fevereiro de 2019 | 03:00
 
 
 
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O ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, apresentou ontem aos governadores e secretários da área o projeto de lei com que pretende combater a corrupção, o crime organizado e a violência social durante o governo Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera 14 leis, entre as quais o Código Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral. À primeira vista, ele endurece a legislação existente, o que deverá ser avaliado pelo Congresso após a recuperação do presidente recém-operado.

Pelo perfil formalista do ministro, poder-se-ia esperar isso. Várias vezes Moro manifestou que o nosso arcabouço de leis era insuficiente para combater a criminalidade. Além de mais claras, as leis precisavam agravar com maior rigor os autores de crimes.

Moro granjeou fama porque a Justiça brasileira, tradicionalmente, é tolerante com os criminosos, principalmente se estes fazem parte dos escalões superiores da sociedade. Ele mostrou que era diferente ao condenar um ex-presidente da República.

As medidas que propõe vêm ao encontro da expectativa de uma parte da coletividade. As penas terão de ser cumpridas imediatamente após a condenação em segunda instância. Se a sentença provier de um tribunal de júri, o cumprimento será imediato.

O caixa 2 passa a ser punido com até oito anos de prisão. O condenado por corrupção passiva e ativa cumprirá pena, inicialmente, no regime fechado. Os integrantes de organizações criminosas terão suas condenações de prisão aumentadas da metade.

Polêmica é a decisão de atenuar ou até isentar as penas dos policiais que cometerem “excessos”. O presidente, na campanha, tinha prometido “sursis” aos agentes da lei. Moro afirma que vai haver investigação e processo, que eles não terão licença para matar.

O debate já começou e terá, inexoravelmente, de derivar para outras variáveis, como as condições sociais.

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