Editorial

Reparação e Justiça

Indiciamento no caso de intoxicações por dietilenoglicol em cerveja


Publicado em 11 de junho de 2020 | 03:00
 
 
 
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Quando o coronavírus era um problema localizado no interior da China, os mineiros viviam outra experiência de apreensão e incerteza com a saúde por causa da emergência de um mal misterioso que vitimava pessoas que haviam tomado cerveja nas festas de fim de ano.

Agora, o indiciamento de 11 envolvidos no caso de intoxicação por dietilenoglicol na cerveja Belorizontina é um passo importante para a superação do trauma e a busca de justiça pelas famílias dos sete mortos e pelo menos 29 outras pessoas que adoeceram com graves lesões renais e neurológicas pela ingestão da substância.

Os mais de cinco meses de investigação mostraram que um significativo vazamento de dietilenoglicol fora negligenciado no processo de produção, acarretando a contaminação da bebida por um produto de toxicidade tão elevada que bastaria uma garrafa de cerveja para causar óbito, segundo constatação dos especialistas da medicina legal.

Dos indiciados, pelo menos sete funcionários foram acusados de homicídio culposo, e os proprietários da Backer responderão por intoxicação de produto alimentício. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a empresa voltará a funcionar normalmente somente quando conseguir comprovar a segurança para quem consome seus produtos.

Agora, a luta das famílias, segundo o seu advogado, é por uma indenização pelos gastos elevados com internações em UTI, reabilitação e medicação, além dos dias em que ficaram impossibilitados de trabalhar.

Contudo, como lembrou Christiane Assis, filha de Maria Augusta de Campos, há perdas que nem mesmo a Justiça conseguirá reparar: “Fiquei sem a minha mãe e não tenho como tê-la novamente”.

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