Está para ser votado em segundo turno na Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta a atividade dos aplicativos de transporte. Apresentado pelo Executivo, o projeto recebeu modificações, apresentando-se hoje em quatro versões, incluída a original.

Algumas das mudanças feitas referem-se ao modelo do veículo, potência do motor e idade máxima. Os carros terão de ser sedã, acima de 85 cavalos, capacidade máxima de quatro passageiros e máximo de oito anos de uso, quando poderão rodar mais 12 meses.

De acordo com essas disposições, os modelos populares ficariam fora da regulamentação. Idem os veículos com motores 1.0. Pior: se adotada, a legislação tiraria de circulação, segundo a Uber, cerca de 25 mil motoristas que trabalham na região metropolitana.

O vereador autor de uma das emendas critica o estado de conservação dos veículos que trabalham por aplicativos. Ele explicita o ponto de vista dos taxistas, que têm de atender vários requisitos exigidos pela municipalidade, sobretudo em relação aos veículos.

Segundo outro vereador, as emendas vão contra o entendimento do STF com relação à lei que regula a atividade. O tribunal entendeu que restringir a atividade dos aplicativos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios da livre iniciativa e do livre mercado.

O Uber tem 1,5 milhões de usuários na região metropolitana. Para esses, pouco importam requisitos como modelo e potência, o que buscam é praticidade. O usuário pede o carro conforme sua necessidade. Se for para transportar mais pessoas, ele pede um SUV.

O serviço de táxi ofertam essas condições, mas os aplicativos também não podem ser impedidos de oferecê-las. São tipos diferenciados de transporte. O cliente utiliza o que lhe convém. O governo não deveria se meter, deixando o próprio mercado fazer a regulação.

Os aplicativos abriram um novo mercado de trabalho. É preciso preservá-lo.