A cada dia aumenta o número de pessoas que assumem a função de síndico, sendo que parte expressiva delas desconhece os riscos que correm ao assumirem os deveres previstos no artigo 1.348 do Código Civil, podendo responder por indenizações que podem afetar seu patrimônio pessoal diante das falhas decorrentes da ausência de conhecimento jurídico. Muitos síndicos são surpreendidos com a reprovação da prestação de contas e ações de cobrança movidas ao final do seu mandato para que arque com despesas por danos e prejuízos que eles nem imaginavam que poderiam vir a responder.
Outro caso bastante comum ocorre pelo ajuizamento de ações em nome do condomínio que não possuem razão de existir, levando a condenações expressivas. Muitos desses casos decorrem do fato de inúmeros síndicos e condôminos serem enganados pelas administradoras condominiais que oferecem orientação jurídica, o que é ilegal. Essa situação seria evitada se o condomínio fosse assessorado por um advogado independente, sem qualquer vínculo com a empresa administradora. Tais fatos evidenciam a ausência de orientação na condução dos condomínios.
Há advogado parceiro da administradora que, em sua orientação, atende mais os interesses da própria administradora, que às vezes é indicada pela construtora, do que do próprio condomínio, gerando riscos e prejuízos para os condôminos, conforme foi explicado no artigo “É ilegal advogado de administradora atender condomínios” (Opinião, 10.9.2020), disponível também no portal O Tempo.
Seminário nos dias 19 a 21/6 no CRA
Outra situação bastante comum em relação a condomínios se dá quando a gestão financeira do condomínio é transferida à administradora, deixando esta à vontade para aplicar os recursos do condomínio, sem realizar a devida fiscalização, que numa conta pool é quase impossível. Há casos em que a administradora utiliza tais recursos em seu próprio benefício, fato já noticiado na mídia, como a empresa em São Paulo que deu o calote de R$ 30 milhões ao se utilizar da conta pool, que dificulta a conferência do caixa do condomínio, conforme esclarecemos no artigo “Prestação de contas e os riscos da conta pool” (Opinião, 21.2.2024), também disponível no portal O Tempo.
No III Seminário de Gestão de Condomínios, na palestra de abertura que ministraremos no dia 19 de junho, “A conta pool das administradoras de condomínios, seus riscos e a responsabilidade do síndico”, faremos uma análise jurídica, especialmente sobre o dever de o síndico agir de maneira a evitar processos e os riscos de sua atividade sem a devida orientação. Além dos temas aqui abordados, a palestra trará informações sobre as obrigações dos síndicos de dar aos condôminos acesso aos documentos contábeis, realizar reparos no condomínio, bem como os casos de síndicos que criam processos inúteis contra condôminos por questões pessoais.
O evento será das 18h30 às 21h30, sendo híbrido e gratuito. As inscrições para participação devem ser realizadas no auditório do Conselho Regional de Administração (CRA-MG), na avenida Olegário Maciel, 1.233, Lourdes, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, ou pelo canal oficial do CRA-MG no YouTube.