O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MG, Adonias Monteiro, recomendou ao Estado que a nomeação de 431 aprovados no concurso que será realizado para provimento do cargo de Auditor Fiscal e 30 outros selecionados para o cargo de Procurador do Estado somente ocorra se o Estado de Minas Gerais demonstrar condições essenciais de sua capacidade fiscal. Em decisão comemorada pelos sindicatos Sind-Saúde e Sinfazfisco, recomendou Adonias Monteiro que “a nomeação para os cargos de AFRE e Procurador do Estado somente ocorra, caso o Estado esteja cumprindo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. Tal entendimento é totalmente contrário ao parecer da AGE, que afirmara que se poderia nomear os concursados para Auditores Fiscais e Procuradores, independentemente da LRF, tal como ocorre com os servidores da Saúde, da Educação e da Segurança.