Uma lei municipal aprovada em 2003 pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte voltou a ser tema de discussão entre os parlamentares nesta semana. Isso porque um deles achou uma brecha em um dos artigos da legislação que, segundo o vereador, não estaria deixando ambulantes com deficiência licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) “exerçam plenamente a sua cidadania”.
Pois bem, a lei em questão é a de número 8.616, de 14 de julho de 2003, que diz respeito ao código de “posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano”, enquanto o artigo 153-A se refere ao exercício profissional dos ambulantes nesses espaços.
No inciso I desse artigo, por exemplo, a lei proíbe ao ambulante com deficiência de utilizar “carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público”. Já o inciso II o obriga a “exercer pessoalmente as atividades respectivas, sendo-lhe proibido colocar preposto no serviço”.
No entendimento do vereador Iran Melo (PSD), esses dois incisos “se mostram restritivos e pouco próximos da realidade da pessoa com deficiência”. Eu concordo com ele e vou dizer os motivos.
Em primeiro lugar, quando falamos de pessoas com algum tipo de deficiência, sobretudo física, devemos considerar que os acessórios que eles utilizam não são apenas apetrechos estéticos, muito menos de lazer. São itens fundamentais para promover locomoção, autonomia, segurança e acessibilidade dessas pessoas. Ou seja, muletas, cadeiras de rodas, andadores não são enfeites.
Da mesma forma que, para essas pessoas, contar com o aparato de um “carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público” pode ser fundamental para lhes garantir autonomia na atividade profissional.
Em relação ao inciso II, em que fica vetada a “substituição” desses vendedores por outras pessoas que não seja licenciadas, eu tenho muitas ressalvas. A primeira delas é que eu não sei quais paramentos a legislação usa para considerar tal proibição. A substituição não pode ocorrer nem por um minuto? Ela perde validade após uma hora inteira? Um dia?
Confesso que não achei essa informação, mas, de todo, se pensarmos em nossas rotinas de trabalho e em todas as vezes que contamos com colegas para irmos rapidamente ao banheiro, para almoçarmos ou até mesmo nos afastarmos por um dia por alguma questão de saúde, não seria injusto proibir essas pessoas de contar com esses mesmos benefícios?
O segundo ponto, na minha visão, é que, em muitos casos, a pessoa com deficiência conta com apoio de outra pessoa, um filho, amigo, cônjuge – e, nesse caso, nem essa pessoa estaria apta a fazer tal preposto?
De todo modo, a lei segue sem alterações. Eram necessários pelo menos 21 votos para derrubar a proibição, mas foram apenas 19 – 17 favoráveis e três abstenções.