A justiça mineira adiou um parecer final e manteve a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O desembargador Wagner Wilson Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diz que é necessário ouvir a defesa da prefeitura e da Câmara Municipal antes de suspender a cobrança do tributo, conforme solicitado pelo PSDB em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido.
Desta forma, a cobrança e os prazos de pagamento seguem conforme determinado anteriormente, afirma a Prefeitura. Os moradores de Uberlândia que queiram pagar o IPTU com o desconto máximo, de 20%, precisam se apressar. O prazo termina nesta sexta-feira (14 de março). O pagamento pode ser feito via guia virtual emitida no site da prefeitura da cidade.
Já aquele contribuinte que queira parcelar o IPTU poderá quitar a dívida em até 10 vezes, com primeiro vencimento no dia 31 de março, e as seguintes no último dia útil de cada mês. Proprietários que tenham apenas um imóvel residencial registrado em seu nome, cujo valor venal seja de até R$ 180 mil, estão isentos da cobrança neste ano, de acordo com a prefeitura da cidade.
Entenda
O PSDB de Minas, representado pelo deputado estadual Leonídio Bouças (PSDB), acionou a justiça contra a prefeitura de Uberlândia, no fim de fevereiro, para impedir uma alteração na lei que regula a cobrança do IPTU na cidade. Segundo o partido, a mudança vai aumentar o valor pago pelos contribuintes e foi aprovada de forma inadequada.
De acordo com o deputado Leonídio, a nova lei fere a Constituição Federal, que exige sua publicação com antecedência mínima de 90 dias antes da entrada em vigor de novos tributos. Dessa forma, de acordo com o parlamentar, para que o contribuinte não fosse pego de surpresa, a legislação deveria ter sido publicada até o final de setembro de 2024, a fim de produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que se inicia a obrigação de pagamento do IPTU.
“Não me oponho à reestruturação da planta de valores do IPTU em Uberlândia. Ela está defasada há décadas, mas não considero justo que o povo pague por esse aumento abusivo. O contribuinte não tem nenhuma segurança quanto à aplicação de descontos nos anos seguintes e, para piorar, a lei municipal prevê uma nova correção no valor venal dos imóveis a cada dois anos”, afirmou o parlamentar.
A prefeitura de Uberlândia explica, em sua página, que o novo método de cálculo do IPTU foi elaborado após ajustamento de conduta junto ao Ministério Público e recomendações do Tribunal de Contas de Minas Gerais. As mudanças seriam resultado de uma atualização da planta de valores, elaborada na década de 1980 e, a partir de agora, considera os valores venais dos imóveis.
A prefeitura ainda diz que os cálculos contam com um “redutor de até 80% sobre a diferença que for apurada entre o IPTU 2025 e o cobrado em 2024 corrigido pela inflação”. Na prática, diz a prefeitura, os casos em que o imposto cobrado em 2025 for maior do que o devido em 2024 terão garantido desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido, não podendo o resultado, no entanto, ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.
Os advogados que representam o PSDB na ação afirmam que a decisão não é um ponto final e que não invalida os questionamentos de inconstitucionalidade apresentados pela legenda.