O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sancionou, nesta terça-feira (1º de abril), a Lei nº 11.838, que estabelece o Marco Municipal das Startups. A nova legislação tem como objetivo estimular o desenvolvimento do setor de inovação na capital mineira, criando regras e incentivos para startups, além de mecanismos que facilitam a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal.
A lei prevê medidas como o Sandbox Regulatório, ambiente controlado para testes de novas tecnologias, e o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), que permite ao poder público contratar startups para solucionar desafios urbanos. Outro ponto destacado é o regime especial Inova Simples, que busca desburocratizar o processo de abertura e encerramento dessas empresas.
Para a vereadora Marcela Trópia (Novo), uma das autoras do projeto, a medida representa um avanço estratégico para a cidade. “A cidade tem um dos ecossistemas mais promissores do Brasil, mas enfrentava barreiras burocráticas que dificultavam o crescimento das startups. Agora, com o Marco Municipal, criamos um ambiente mais favorável para que novas ideias surjam e prosperem”, afirmou.
A legislação também estabelece diretrizes para fomentar a cultura empreendedora, incentivar a inovação na administração pública e ampliar recursos para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores. Além disso, busca integrar startups, universidades e o setor privado, a fim de fortalecer o ecossistema de tecnologia da capital.
A vereadora autora do projeto destacou, ainda, o impacto econômico da medida e citou a possibilidade de soluções inovadoras para problemas urbanos, entre eles a sincronização dos sinais de trânsito. “Aposto que tem uma startup que possa oferecer uma solução eficiente e econômica para os semáforos da Avenida Afonso Pena, que não são sincronizados. Este projeto vem justamente para garantir que o poder público possa fazer esta contratação de forma menos burocrática e com segurança jurídica, tanto para a prefeitura quanto para as empresas e investidores”, disse.
Com a sanção, a prefeitura deverá regulamentar a aplicação da nova legislação, que entra em vigor na data de sua publicação.