O prazo para ingresso no Sistema PIM-AFE, uma das medidas indenizatórias individuais previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, data em que o Programa Indenizatório Definitivo completa 60 dias. A plataforma pessoas que exerciam atividade formal na época da tragédia e são elegíveis ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Docehomologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024

O Sistema que inclui o Programa de Indenização Mediada (“PIM”) foi disponibilizado pela Samarco em 4 de fevereiro deste ano, como uma solução definitiva de indenização a partir do acordo e considerando também o Auxílio Financeiro Emergencial (“AFE”). Conforme informado pela mineradora, a ação "reforça o compromisso com a reparação definitiva". 

Os interessados em ingressar no PIM-AFE precisam atender os critérios de elegibilidade - o que inclui a documentação para comprovar seus danos, conforme estabelecido no Acordo. Obrigatoriamente, eles precisam ser representados por um defensor público ou um advogado - neste caso, os honorários advocatícios serão pagos pela Samarco, conforme previsto no Acordo e respeitando o limite de 5% sobre o valor da indenização, até R$10 mil.

Os atingidos que já tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel também poderá ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), outro programa que é parte do acordo de Mariana. Em caso de negativa ou desistência, o prazo para ingresso será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da informação.


Ainda segundo a Samarco, a previsão é de que "todas as respostas do Sistema PIM-AFE sejam dadas em 2025".