O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender o processo seletivo simplificado promovido pela secretaria municipal de Educação Ibirité para contratar profissionais da educação. A justificativa é que a exigência de curso superior para o cargo de professor dos anos iniciais do ensino fundamental - do 1º ao 5º ano - está em desacordo com a legislação nacional, que prevê a possibilidade de contratação de professores com formação de ensino médio, na modalidade normal.
Por unanimidade, o tribunal manteve a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que suspendeu cautelarmente o processo seletivo simplificado, promovido pela prefeitura. Na acusação (Denúncia Processo nº 1.192.102), o denunciante solicitou que fosse retificado o requisito escolaridade para o cargo de professor das séries iniciais de ensino fundamental, pois no edital, foi exigida formação superior completa em Pedagogia e/ou Normal Superior, contrariamente ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9342/96), conforme informações do tribunal.
Em seu voto, o relator também citou a decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ, no Agravo em Recurso Especial n. 1427203, em que concluiu “[...] não se admite ao Poder Público a exigência de formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional".
Logo que recebeu a denúncia, Hamilton Coelho determinou a intimação dos responsáveis que, todavia, não se manifestaram. Dessa forma e por conta da proximidade da conclusão do certame, “vislumbrando a possibilidade de ocorrência de prejuízos de difícil reparação à Administração Pública, ao interesse público e aos candidatos” e por ter entendido que tal exigência restringe o caráter competitivo do concurso, o relator determinou ao secretário municipal de Educação de Ibirité que, no prazo de cinco dias, proceda todas as adequações necessárias do edital para corrigir as irregularidades nele contidas, retificando e republicando o documento.
Foi realizado contato com a prefeitura de Ibirité na noite desta segunda-feira (23 de junho), quando a informação foi divulgada pelo TCE-MG, questionando quais os próximos passos da administração municipal e se outro edital será publicado. O espaço segue aberto para manifestações.