A decisão da Prefeitura de Belo Horizonte de cancelar as eleições do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), que estavam previstas para 13/6, e prorrogar por seis meses os mandatos dos atuais conselheiros gerou reações de entidades e motivou ações judiciais. O tema será debatido na Câmara Municipal nesta segunda-feira (28/7), às 13h30, em meio a críticas sobre a exclusão de grupos interessados em disputar vagas no colegiado. 

O secretário municipal de Meio Ambiente e presidente do Conselho, João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira, responsável pelo adiamento do pleito, está entre os confirmados. 

Marcada inicialmente para 6/6 e adiada para ocorrer na semana seguinte, a eleição para o Conselho foi suspensa em 11/6. Nessa data, a Prefeitura publicou o parecer com os resultados dos recursos apresentados por entidades inabilitadas - que tiveram prazo para contestar a decisão. 

Além disso, três entidades habilitadas recorreram contra a habilitação de outras organizações. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, então, emitiu parecer jurídico apontando risco de judicialização e determinando a suspensão do processo eleitoral. 

A iniciativa, no entanto, não evitou que o processo chegasse à Justiça. Foram ajuizados dois mandados de segurança: um pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais (Sindsema), entidade habilitada à disputa; e outro de forma coletiva por três organizações - o próprio Sindsema, a Akasulo (também habilitada, mas alvo de tentativa de inabilitação) e o Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Senge), que inicialmente havia sido considerado habilitado, mas depois foi inabilitado pela comissão eleitoral. 

Nos mandados de segurança, as entidades argumentam que o edital não previa a possibilidade de participantes do processo solicitarem a inabilitação de outras candidaturas já ratificadas pela comissão eleitoral. Segundo destacam, foram recebidas 82 inscrições, das quais 62 foram habilitadas. Houve 24 pedidos de reexame - 16 deles feitos por apenas três autores, questionando a habilitação de terceiros, o que, segundo as entidades, contraria as regras do edital. Além disso, dois recursos foram apresentados pelos mesmos autores pedindo a impugnação do próprio edital. 

As entidades também apontam ilegalidade na suspensão do processo eleitoral, que já estava em curso e com candidaturas devidamente habilitadas, sob alegação de que a medida foi tomada por prazo “desproporcional” e “incerto”. Questionam ainda o fato de os critérios estabelecidos no edital terem sido contestados apenas após a divulgação da lista de habilitados. 

Na avaliação dos impetrantes, houve uma tentativa de impedir a participação de organizações voltadas à proteção ambiental em segmentos como o de “desenvolvimento econômico” - historicamente ocupado por entidades empresariais, como a Fiemg, uma das responsáveis pelos pedidos de impugnação tanto de candidaturas quanto do próprio edital. 

“Destaca-se, por exemplo, a presença de entidades voltadas à diversidade, à inclusão, à Cannabis Medicinal e ao cânhamo industrial, cuja existência e atuação, há poucos anos, sequer seriam cogitadas em um processo como este. Hoje, essas organizações representam setores legítimos da sociedade civil, com atuação reconhecida na geração de emprego, renda, sustentabilidade, competitividade e inovação”, defendem no processo.

Fiemg alega incompatibilidade de entidades

Já a Fiemg alega que diversas entidades foram habilitadas para concorrer às eleições mesmo sem apresentarem natureza jurídica compatível com os segmentos nos quais se inscreveram. Segundo a federação, houve habilitação indevida tanto no segmento de desenvolvimento econômico quanto no de representantes de universidades ou instituições de ensino superior. 

A entidade também critica o que considera uma “falta de critérios objetivos” para a definição das candidaturas em determinados segmentos. Além da Fiemg, apresentaram contestações a CDL/BH, a ACMinas e a Federaminas.

Os mandados de segurança pedem a definição de uma nova data para a eleição, em tempo hábil, e que a suspensão do processo não prejudique as entidades que já haviam sido devidamente habilitadas. 

Procuradoria defende adiamento

O processo já recebeu uma resposta da Procuradoria-Geral do Município, que defendeu o adiamento. O texto agora deve retornar ao juiz para decidir a favor ou contra a liminar de suspensão da eleição e dos mandatos nos conselhos.

Já a ação pública foi ajuizada pela deputada federal Duda Salabert (PDT) e pede ainda a invalidação dos atos praticados durante a prorrogação do atual mandato do Comam.