A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) tenta evitar um embate com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em torno da lei que autoriza a instalação de painéis luminosos na Praça Sete, no centro da capital. O Legislativo antecipou o envio dos documentos solicitados pelo órgão, antes do prazo final de 4 de setembro, para comprovar a vigência e a constitucionalidade da norma.
Apesar da medida, interlocutores na CMBH avaliam que a iniciativa não afasta o risco de que o MPMG ajuíze ação pedindo a revogação da lei. O procedimento administrativo na Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do órgão foi instaurado em 4 de agosto e está na fase de coleta de informações para análise. A expectativa no Legislativo é que, após essa etapa, o Ministério Público opte por ingressar na Justiça ou abrir uma negociação com a Câmara e a Prefeitura para revogar ou modificar o texto da lei.
Em nota, a CMBH afirmou já ter encaminhado toda a documentação e reiterou que “defenderá a validade do texto aprovado em plenário”.
“A Câmara Municipal de Belo Horizonte informa que já encaminhou ao Ministério Público de Minas Gerais a documentação solicitada referente à Lei nº 11.828/2025. Ressalta, ainda, que a Instituição defenderá a validade do texto aprovado em plenário”, diz o Legislativo em nota.
O MPMG informou que as respostas serão avaliadas e apontou que a lei pode ferir normas da Constituição estadual, além de colocar em risco o patrimônio tombado no entorno da Praça Sete — incluindo o edifício do antigo Banco Mineiro da Produção, projetado por Oscar Niemeyer em 1953.
Para o órgão, os artigos acrescentados à legislação municipal pela Lei nº 11.828/2025 autorizam, de forma implícita, a descaracterização da paisagem urbana protegida, “contrariando a primazia do interesse cultural sobre o econômico”.
Os defensores do projeto, no entanto, sustentam que a norma prevê mecanismos de preservação. Segundo a Prefeitura, três projetos privados já foram apresentados, mas todos suspensos até a entrega de documentos que comprovem a adequação às regras de proteção. Pelo Decreto nº 19.127/2025, qualquer licenciamento depende de aprovação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município e, quando necessário, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG).
A administração municipal informou que não há processos em análise ou aprovados, mas admitiu que trabalha para viabilizar um projeto “integrado e qualificado” para os quatro cantos da Praça Sete, conciliando preservação histórica e modernização do espaço.
A lei ficou conhecida como a da “Times Square” de BH, em referência ao ponto turístico de Nova Iorque, e é defendida por setores que acreditam no potencial de revitalização e atração comercial da região central. Belo Horizonte disputa com São Paulo, Curitiba e Balneário Camboriú a instalação do primeiro “distrito de mídia” do país — áreas onde a publicidade luminosa é elemento central de ocupação urbana.