O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros. Para 2025, o valor destinado ao Fundo foi de R$ 1,36 bilhão. 

Os recursos são distribuídos anualmente aos partidos políticos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, gastos com internet, entre outros. 

Outra forma de arrecadação são as doações, que são contribuições feitas por pessoas físicas. Desde 2015 são proibidas doações de empresas. 

Há também o Fundo Eleitoral, que é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas pelos partidos e repassado às legendas somente em anos eleitorais. Em 2024, o valor total do Fundo Eleitoral distribuído para os partidos foi de R$ 4,9 bi.