O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) realiza nesta terça-feira (15/7) o julgamento de um processo que pode levar à cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Mário Campos, município na região metropolitana de Belo Horizonte. A chefe do Executivo municipal, Andresa Aparecida Rocha Rodrigues (PSB), que concorreu como “Professora Andresa”, e o vice, Josimar Silva Cardoso, o “Preto Do Bela Vista” (MDB), são acusados de gasto ilícito na campanha eleitoral de 2024. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a cassação da chapa. 

Os atos podem culminar na perda dos mandatos, o que provocaria uma nova eleição no município. Andresa é uma liderança conhecida na região por sua atuação na Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho (Avabrum). Ela perdeu o único filho na tragédia, em 2019. 

Entre os pontos questionados nas contas de campanha de Andresa está a doação de material para candidatos a vereador de partidos que não integravam a chapa. Segundo destacou o Ministério Público, a legislação eleitoral proíbe esse tipo de repasse quando os recursos utilizados são do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “Fundão” - ainda que os candidatos estejam na mesma coligação majoritária.

A outra acusação diz respeito ao repasse de recursos do Fundo Eleitoral para serviços advocatícios. O Ministério Público Eleitoral sustenta que há "claros indícios de destinação indevida de sobras de campanha, de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, antecipados a título de prestação de serviços advocatícios, através de contratação desconexa da prática local, incompatível com o valor de mercado e com indícios de fraude, na ordem de R$ 19.610,31". 

O órgão destaca ainda que a Lei das Eleições prevê a cassação do mandato quando forem comprovadas a captação ou o uso ilícito de recursos para fins eleitorais. As irregularidades, somadas, representam cerca de 18,84% do total de receitas da campanha, que foi de R$ 145 mil. O MP sustenta que o valor expressivo pode comprometer o pleito. 

A ação havia sido julgada improcedente pela juíza da 288ª Zona Eleitoral, que entendeu que a sanção adequada já havia sido aplicada no processo de prestação de contas - a devolução integral do valor utilizado de forma irregular ao Tesouro Nacional. Para ela, a cassação do mandato seria uma medida extrema. Diante disso, o Ministério Público recorreu da decisão, e o caso será julgado agora pelo TRE-MG. 

A defesa de Andresa reforçou que a ação que pede sua cassação se baseia em alegações que já foram “devidamente analisadas e sancionadas no âmbito da prestação de contas da campanha, conforme decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau”. A assessoria jurídica acrescenta: “A defesa confia que o Tribunal manterá a decisão anteriormente proferida, que reconheceu não haver qualquer má-fé, abuso de poder ou gravidade suficiente que justifique a cassação de um mandato conferido por ampla maioria dos votos - mais de 57% da população de Mário Campos”.  

Os advogados também alegam que “toda a movimentação financeira da campanha foi registrada e submetida à Justiça Eleitoral, com absoluta transparência, e que os atos praticados estão amparados por interpretações jurídicas e contábeis plausíveis, inclusive reconhecidas em julgados recentes de diversos Tribunais Regionais e do próprio TSE”. 

Por fim, destacam que “a prefeita reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral e sua confiança no julgamento técnico e imparcial do Tribunal, preservando a soberania popular e a vontade legítima dos eleitores de Mário Campos”.