Relator do substitutivo ao pacote anticrime aprovado na Câmara e no Senado, o deputado federal Lafayette Andrada (PSDB-MG) negou que a proposta do ministro da Justiça, Sergio Moro, tenha sido desidratada. “Consultamos muitos especialistas, entre as maiores autoridades do direito penal no Brasil, e resultou em um trabalho muito bom – diferente do que tem sido dito nas mídias sociais de que seria uma versão light do projeto”, disse.

Segundo Andrada, o Projeto de Lei (PL) 6.341/2019 é fruto de um amplo trabalho realizado pelo grupo criado em março deste ano pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os parlamentares, ainda de acordo com ele, teriam reunido propostas presentes no projeto original de Moro e no texto apresentado em 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes – que à época era ministro da Justiça. 

Andrada explicou ainda que o que não entrou no projeto aprovado foram medidas que demandavam emendas constitucionais – caso da prisão após condenação em segunda instância –, que, inclusive, já tramita em paralelo na Câmara e no Senado.

Outro tema que estava no texto original de Moro e que não entrou é a excludente de ilicitude – que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”. “As pessoas estão dizendo que a Câmara não aprovou a excludente de ilicitude, mas isso não é verdade. Esse instrumento já existe no Código Penal, e nós optamos pela redação atual da lei, que é mais abrangente”, disse Andrada.

No artigo 23 do Código Penal, está previsto que não há crime quando o agente atua “em legítima defesa” ou “em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. “Isso já protege os policiais e é considerado por juristas, inclusive de fora do Brasil, como sendo muito bom, claro e objetivo”, reforçou o deputado.

Apesar das propostas que ficaram fora do projeto, outras foram incluídas, segundo Andrada, no sentido de “endurecer o texto”. Entre elas estão o fim da saída temporária para condenados por crimes hediondos, o aumento do tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos e alterações nas regras de progressão de regime conforme o tipo de crime praticado e se  condenado é ou não reincidente.

Possibilidade de veto

Após a aprovação da proposta, Sergio Moro falou sobre a possibilidade de eventuais vetos do presidente Jair Bolsonaro a alguns trechos do texto. Questionado sobre a declaração, Andrada destacou alguns pontos que podem ser polêmicos, entre eles o chamado “juiz de garantias”.

“Esse instrumento consiste em um juiz fazer as oitivas, colher as provas, cuidar de toda a instrução do processo e, quando estiver tudo pronto, então passar (o processo) para outro juiz julgar. Isso confere maior isenção aos juízes”, explicou o deputado.