O Juizado Especial de Belo Horizonte, Betim e Contagem determinou que o prefeito de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, Alex de Freitas, e o vice-prefeito, Willian Batista, paguem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador da cidade no valor de R$ 623,02. Com base na correção monetária, o valor deve ficar próximo de R$ 700.

A determinação ocorreu por 3 votos a 0, porque, segundo entendimento da Justiça, Freitas e Batista se comprometeram durante campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitos, a não cobrar o imposto no município, como ocorria anteriormente. 

Porém, a gestão atual decidiu cobrar o IPTU de residências com áreas inferiores a 720 m². Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente.

“Na análise dos autos, é possível verificar que os réus não apenas prometeram manter a isenção do IPTU, como ocorria nos mandatos anteriores, como firmaram até um Termo de Compromisso registrado em cartório, no qual afirmam o seu cumprimento, por isso não se trata apenas de uma promessa genérica de campanha, como querem fazer crer os recorridos”, diz em trecho do voto o relator da ação, Francisco Ricardo Sales Costa.

O magistrado afirma ainda que Freitas e Batista não agiram de boa-fé. “Nesse sentido, os recorridos agiram em dissonância ao princípio da boa-fé objetiva e ao princípio da confiança que regem as relações civis, uma vez que quebraram a confiança e expectativa do eleitor no tocante à isenção não concedida, por isso devem arcar com o pagamento do imposto em questão”, diz em outro trecho da decisão. 

Esse valor determinado pela Justiça é referente ao IPTU do ano de 2017. O morador pediu também pagamento por danos morais, porque se sentiu lesado com a promessa que não fora cumprida posteriormente. No total, ele pediu cerca de R$ 10 mil à Justiça, que negou dano moral.

“Quanto aos danos morais, embora reconheça a irritação sofrida pela parte autora em virtude dos fatos narrados, não vislumbro no presente caso a caracterização de um dano de ordem extrapatrimonial passível de indenização”, cita Costa. 

O Aparte apurou que Alex de Freitas e Willian Batista já entraram com recurso à decisão. Um dos pontos da defesa dos políticos é o próprio documento assinado em cartório durante a campanha eleitoral. 

A defesa alegará que a lei citada pelos governantes em campanha já fora revogada pela gestão anterior, portanto não poderia ser utilizada como se fosse comprometimento dos políticos. Na Prefeitura de Contagem, o caso é considerado fato isolado, porque, desde o início da cobrança do IPTU, ao menos 200 pessoas entraram com ação do tipo na Justiça e apenas um morador, até o momento, conseguiu vencer o processo.

O Aparte procurou a defesa de Alex de Freitas na ação, no entanto o advogado não havia atendido as ligações até o fechamento desta edição.