O Ministério Pública de Contas de Minas Gerais, órgão atrelado ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), em decisão similar à dada em Belo Horizonte, orientou a Câmara Municipal de  Divinópolis vigente entre a Prefeitura de Divinópolis e a empresa Transoeste, referente ao serviço de transporte público na cidade. 

A representação do Procurador do MP de Contas, Glaydson Massaria foi recebida pela Câmara de Divinópolis nesta terça-feira (20) que dará prosseguimento na determinação. 

“A Câmara foi notificada. Hoje a representação foi lida e remetida para a Comissão de Administração Pública para instauração de procedimento”, garantiu o presidente do Legislativo, vereador Israel da Farmácia. 

O contrato foi assinado em 2012 e é válido por 15 anos. Se a Câmara decidir suspender o contrato, o procurador  pede  prazo de dois anos para início dos efeitos da medida, para evitar um apagão no transporte público da cidade. 

"Fixando ainda o prazo de dois anos para início dos efeitos da sustação, com a manutenção da operação precária do atual consórcio concessionário de transporte até a assinatura do novo contrato de concessão", destacou o procurador. 

Nos argumentos, Massaria aponta nulidade do contrato o que justificaria a sustação antes do prazo vigente. 

Segundo o procurador, material enviado pela Prefeitura de Divinópolis "revelou farto conjunto probatório de fraude à Concorrência Pública nº 002/2012 (realizada pelo Município de Divinópolis), novamente praticada pelo Cartel das Empresas de Ônibus, com o mesmo modus operandi e com repetição de agentes do referido cartel".

O cartel citado por Massaria é o mesmo que atua em Belo Horizonte e foi revelado em inquérito do Ministério Público de Minas Gerais e pela CPI da BHTrans realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Inclusive, a Transoeste atua também em Belo Horizonte. 

Sobre a competência do Legislativo em sustar o contrato, o procurador escora no mesmo argumento apresentado quando orientou a CMBH em sustar o contrato vigente na capital mineira. Segundo Massaria, com base no artigo 70 da Constituição Federal, "as atribuições de fiscalização e controle afetas à Casa Legislativa podem ser efetivadas diretamente ou com auxílio do Tribunal de Contas”.

Repostas 

Procurada, a assessoria do Consórcio TransOeste, por nota, negou haver qualquer irregularidade na licitação realizada em 2012.  "Licitação que já foi validada pelos órgãos de fiscalização por diversas vezes", destacou. 

Já o Executivo informou que a Procuradoria-Geral do Município vai pedir ao Ministério Público de Contas acesso a todo o procedimento para determinar as providências cabíveis pelo Município sobre o contrato.

Deputada comemora

A deputada estadual Lohana França (PV), que foi vereadora de Divinópolis entre 2021 e 2023, comemorou o parecer do MP de Contas. 

"Quero ressaltar que além de problemas na licitação conforme aponta o MP de Contas, há também, um reiterado descumprimento do contrato, com um serviço precário oferecido pela empresa. Fico feliz com essa decisão, pois faz parte de um pleito meu que é defender um transporte público de qualidade em Divinópolis”, pontuou Lohana. 

Lohanna havia solicitado à Controladoria Geral do Município o rompimento do contrato, alegando más condições dos serviços prestados, como atraso nos horários, superlotação e possíveis irregularidades na licitação. 

Em  dezembro de 2021, ainda como vereadora, Lohanna enviou denúncia ao Ministério Público apontando irregularidades no transporte coletivo de Divinópolis e pedindo providências. Na denúncia Lohanna apontou que  “nesta perspectiva, diante das irregularidades e ilegalidades no cumprimento do contrato de concessão pelo Consórcio Transoeste e a omissão da Prefeitura em tomar providências é que faz-se necessário a apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas do Estado, a fim de fazer cessar o contrato de concessão, uma vez que envolve a gestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização pelo TCE”, ressaltou Lohanna.

Nota da Transoeste 

O Consórcio Transoeste informa que na data de hoje, 20 de junho de 2023, tomou conhecimento, pela imprensa, de suposta recomendação que teria sido apresentado pelo promotor de justiça do TCE - MG à Câmara Municipal de Divinópolis, com objetivo de que está casa pudesse sustar o contrato de concessão do transporte urbano.

O Consórcio Transoeste vem, primeiramente, manifestar à população e garantir que a prestação de serviços que lhe é incumbida se dará regularmente , o que faz com intuito, principalmente de que notícias como essas e na forma que foram vinculadas não permitam causar desnecessário insegurança e gerar tumultos que venha por agravar ainda mais a crise vivida pela ausência de medidas que viabilizem os serviços.

O Consórcio foi legítimo vencedor da licitação realizada em 2012, há mais de 10 anos, cumprido todos os requisitos da lei brasileira. Licitação que já foi validada pelos órgãos de fiscalização por diversas vezes.

A recomendação publicada, e que ainda não tomamos conhecimento oficial, é fruto de uma opinião e não uma decisão, pois inexiste qualquer processo sequer administrativo que permitisse o direito à defesa do Consórcio Transoeste.

Não existe processo, defesa, decisão, recurso ou qualquer discussão sobre a recomendação apresentada pelo senhor procurador do MP-TCE o que, por si só , demonstra a intempestividade da medida.

O que já existe e, ainda em fase inicial, é um processo judicial de autoria do MP-TCE com os mesmos fatos e pedidos e que certamente chegará a melhor verdade dos fatos.

Nota da Prefeitura de Divinópolis

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito, em relação ao documento recebido pela Câmara Municipal de Divinópolis, referente à representação do Ministério Público de Contas para fins de sustação do contrato de concessão de transporte público, vem manifestar-se da seguinte forma:

Na data de hoje, por volta das 16h, o Gabinete do Prefeito recebeu oficialmente a informação sobre o documento recebido pela Câmara no último dia 15 deste mês.

Imediatamente, o Prefeito Gleidson Azevedo solicitou uma reunião com a Controladoria, Procuradoria, Secretaria de Trânsito e Secretaria do Governo, para que fosse feita a análise de todo o documento e decididos os encaminhamentos seguintes.

A Procuradoria irá peticionar, junto ao Ministério Público de Contas, requerendo acesso a todo o procedimento, notadamente os documentos e provas que o compõem, para análise e tomada de providências cabíveis pelo Município de Divinópolis em face do Consórcio Transoeste.

O Prefeito e a Vice-prefeita determinaram ao Secretário Municipal de Trânsito que se atente e tome todas as providências para que não ocorra nenhum tipo de desassistência à população em razão do procedimento.