O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) conseguiu na Justiça a revogação da liminar que barrou a posse de 91 servidores públicos em cargos no órgão. O caso foi divulgado pelo Aparte na edição de ontem. A nova decisão do desembargador relator do caso, Geraldo Augusto, levou em conta novos dados obtidos por meio do agravo de instrumento impetrado pelo tribunal. No documento, o TCE argumentou que o Ministério Público de Contas (MPC), autor do pedido de liminar, apresentou dados com base, apenas, no quadro orçamentário de 2018.

“Após a mudança do exercício financeiro e aprovação do novo orçamento, em janeiro de 2019, foi solicitado à Diretoria de Finanças estudo que levasse em conta o disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de subsidiar novas nomeações, observando ainda o limite prudencial de despesas com pessoal”, argumentou o TCE. Segundo o tribunal, diferentemente da situação em 2018, a Lei 23.287/2018, sancionada pelo governador Romeu Zema no mês passado, acrescentou dispositivos à LOA de 2019 e retirou a submissão do TCE-MG, da Defensoria Pública, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário ao contingenciamento da Lei Complementar 156/2016, que estabelece o plano de auxílio dos Estados e é um dos pontos mais visados pelo governo de Minas para o reequilíbrio fiscal. 

Outro argumento apresentado pelo TCE-MG é que a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício só é conhecida, de fato, após o seu término. O estudo apresentado também indica que, nos últimos dois anos, os salários dos servidores foram pagos, quase que na totalidade, até o terceiro dia de cada mês. Além disso, o levantamento mostra que, se o crédito orçamentário mínimo para o tribunal fosse o mesmo de 2018, ainda assim seria possível o provimento dos 240 postos de analistas que atualmente estão vagos, sem que o órgão entrasse no limite de alerta, estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Verifica-se, então, que a presidência do TCE-MG respaldou-se em documentação técnica hábil que lhe assegurou, pelos diversos setores e diretorias técnicas competentes, a possibilidade da nomeação e posse de mais 91 candidatos aprovados remanescentes, sem que tal viesse a descumprir o limite prudencial orçamentário e financeiro de gastos com pessoal”, disse o desembargador Geraldo Augusto. 

O magistrado ainda levou em conta os prejuízos causados aos nomeados, já que a decisão liminar foi proferida no dia em que tomariam posse. Interlocutores do TCE-MG afirmaram que muitos deles já haviam pedido demissão dos antigos empregos ou feito compromissos financeiros, já contando que assumiriam os cargos no órgão.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas disse que a Corte foi notificada sobre a nova decisão e que, ontem mesmo, 50 servidores públicos já tomaram posse dos cargos. “Outros 41 nomeados ainda tomarão posse nos próximos dias. Isso porque muitos deles não ficaram sabendo da decisão, já outros tinham pedido a prorrogação da posse”, informou o tribunal.