Já pode ser votado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.803/2021, que prevê o fim do IPVA complementar para locadoras de veículos. A redação original também estabelecia a anistia aos débitos das empresas em relação a este imposto, no período entre 2017 e 2022, mas esse trecho foi retirado da proposta.
O texto recebeu parecer positivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (14), depois da pauta ser adiada devido à apresentação de 22 propostas de emenda no dia anterior. O movimento foi uma estratégia de obstrução tanto de parlamentares de oposição quanto de governistas na Casa.
As locadoras de veículo mineiras pagam, desde 2017, uma alíquota de 1% sobre o valor do imposto, em vez dos 4% aplicados a todos os demais contribuintes. O perdão da dívida correspondente à diferença representaria a renúncia de pelo menos R$ 460 milhões na arrecadação estadual, segundo estimativa do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.
Histórico
Quando a cobrança pelos valores complementares foi instituída, as locadoras ajuizaram uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para questionar a constitucionalidade da medida. O pedido segue em análise na Corte e, por enquanto, dois desembargadores votaram a favor da constitucionalidade da cobrança.
Outra ação movida pelas empresas é contra uma determinação do governador Romeu Zema (Novo), por meio do Decreto 48.538/2022. A norma foi uma forma de o chefe do Executivo tentar se livrar da responsabilidade pela cobrança dos valores complementares do IPVA, já que o prazo para o pagamento terminou no ano passado. Nesse caso, uma decisão liminar favorável foi concedida às locadoras.