1º turno

Câmara Municipal aprova PL que responsabiliza concessionárias por fiação aérea

O texto, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), pretende disciplinar a remoção de cabos de telecomunicação excedentes ou inutilizáveis em Belo Horizonte

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 13 de outubro de 2021 | 19:53
 
 
 
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O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quarta-feira (13), em 1º turno, o projeto de lei que responsabiliza concessionárias de energia e telecomunicação a remover cabos excedentes ou inutilizáveis. A matéria pretende disciplinar a fiação aérea do Município a partir do Código de Posturas - Lei 8.616/2003. O Projeto de Lei 137/2021, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), foi respaldado por 37 parlamentares. Apenas Bella Gonçalves (PSOL) e Iza Lourença (PSOL) foram contrárias. Ramon Bibiano Casa de Apoio (PSD), por outro lado, não votou. O texto voltará a tramitar pelas comissões da Casa até ser pautado para votação em 2º turno no plenário.


O projeto de lei, na prática, pleiteia a inclusão de um capítulo com quatro artigos no Código de Posturas de Belo Horizonte. “O que estamos definindo é como deve ser feito o cabeamento aéreo e como o cidadão pode acionar a Prefeitura por meio de seus canais de atendimento. A Prefeitura, dentre os entes públicos, é quem tem que zelar pelos serviços prestados em Belo Horizonte”, detalha Lara. O parlamentar acrescenta que os dispositivos fariam com que a Prefeitura assumisse o papel de fiscalizar o trabalho das empresas de telecomunicação nas vias de Belo Horizonte, já que é “um problema que está por toda a cidade”, adverte.


Conforme Lara, os problemas de cabos caídos, enrolados em postes ou mal esticados é perceptível em qualquer via ou região de Belo Horizonte. “Quando o cidadão precisa acionar alguém, e aciona primeiramente a Prefeitura, o atendimento não vai adiante, porque ele é orientado a entrar em contato com a concessionária. Imagina identificar as concessionárias de fios que são todos pretos? Não há como diferenciá-los. O maior problema é que às vezes o cabo fica obsoleto. Ninguém sabe para o que está sendo usado. (...) A Cemig atua apenas se o cabo for de fiação elétrica. Caso contrário, pede para entrar em contato com as concessionárias.” O autor ainda lembra de riscos, como, por exemplo, eventuais descargas elétricas e quedas de pessoas nas ruas. 


Além de responsabilizar as prestadoras de serviço pela remoção dos cabos, o dispositivo impediria, por exemplo, que as concessionárias não utilizem pontos de fixação e áreas destinados a outras empresas, tampouco o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Em caso de queda de equipamento ou fiação, as concessionárias teriam que promover “sua imediata regularização”. O descumprimento das medidas acarretaria em multas diárias. No entanto, o valor não foi especificado no projeto de lei. As prestadoras de serviço que operam com equipamento e fiação área de telecomunicação e energia teriam 180 dias para a adequação às novas medidas.


A matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e pela Comissão de Administração Pública. Caso o projeto de lei seja aprovado em 2º turno e sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), a remoção do equipamento e da fiação poderia ser denunciada tanto por pessoa física quanto jurídica por meio dos canais de atendimento do Executivo “sem ônus para os consumidores e para o Poder Público”. 

Três emendas propostas 

O vereador Wesley (PROS) propôs três emendas ao projeto de lei de Lara. Em emenda aditiva, o parlamentar acrescenta que, assim que o Município receber a denúncia de pessoa física ou jurídica, deve notificar a distribuidora de energia elétrica - no caso, a Cemig - sobre a necessidade de regularização, já que é a proprietária dos postes. “A notificação deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo Município no ato da denúncia”, registra. Caso o descumprimento não seja de responsabilidade direta da Cemig, ela deverá notificar a concessionária responsável em até dez dias corridos.


Após a notificação, tanto a Cemig quanto as concessionárias que utilizam os postes terão 90 dias para regularizar a situação. Se for necessária a substituição ou a realocação do poste, “fica a prestadora de energia elétrica obrigada a notificar, em 48 horas, as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, afim de que possam realizar a regularização dos seus equipamentos”. Em caso de substituição ou realocação de fato, as empresas notificadas terão 15 dias para a regularização dos equipamentos.


As demais emendas foram de teor supressivo e substitutivo. A primeira, por exemplo, elimina do texto o artigo que prevê a regulamentação da lei pelo Executivo no prazo de 90 dias. A justificativa de Wesley é que “não é dado ao Legislativo impor comportamento, ação ou prazo para agir ao Poder Executivo sob pena de infringir o princípio constitucional da harmonia e independência dos poderes”. A segunda, por outro lado, apenas adequa a redação do trecho “por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo” para “por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal”.

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