BRASÍLIA — Dezoito senadores assinam uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para excluir os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta é de autoria do senador Marcio Bittar (União Brasil-AC), e são necessárias mais 9 assinaturas para ela começar a tramitar no Congresso Nacional.
Apelidada de PEC da Reforma dos Ministros, ela é mais uma a compor o pacote anti-STF que tramita na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Essa proposta coleciona assinaturas dos principais nomes da oposição — entre eles estão Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-TO). Partidos da base que têm ministros do Estado no governo Lula (PT), como o próprio União Brasil de Bittar, também têm assinaturas na PEC.
A proposta apresentada aos senadores propõe mudar a configuração do TSE acabando com as três vagas hoje ocupadas por ministros do Supremo Tribunal Federal.
Como é a composição do TSE hoje?
- Três cadeiras pertencem ao STF. Hoje elas são ocupadas pela ministra Cármen Lúcia, que é presidente do TSE, e pelos ministros Kássio Nunes Marques, vice-presidente da Corte Eleitoral, e André Mendonça.
- Duas cabem ao STJ. A primeira delas pertence à corregedora-geral Maria Isabel Galotti e a segunda ao ministro Antonio Carlos Ferreira.
- Duas pertencem à classe dos juristas. Atualmente são ocupadas pelos ministros Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e André Ramos Tavares. Esses juristas são escolhidos pelo presidente da República a partir de uma lista de indicados pelo STF.
O que mudaria com a PEC da Reforma dos Ministros?
- Quatro cadeiras passariam a ser ocupadas por juízes indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal;
- As duas vagas destinadas ao STJ seriam mantidas;
- A sétima e última cadeira seria escolhida pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice de advogados apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Autor da PEC, o senador Marcio Bittar justifica que a mudança é uma forma de impedir que ministros do STF julguem casos que passaram por eles no TSE. “Processos julgados pelo mesmo ministro X no TSE são posteriormente julgados também pelo mesmo ministro X no Supremo Tribunal Federal. Seria natural que quando isso acontecesse, o ministro se declarasse impedido, mas não é o que acontece”, afirmou na tribuna do plenário nessa terça-feira (15).