BRASÍLIA – Senadores devem votar nesta terça-feira (17) o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais. O texto, já aprovado na Câmara, amplia de 513 para 531 cadeiras no parlamento.
O Congresso Nacional tem até 30 de junho para atualizar o número de deputados com base na população atual dos Estados. Caso seja aprovada no Senado, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para começar a valer.
O plenário da Câmara aprovou, em 6 de maio, por 270 votos a 207, o projeto que aumenta o número de deputados. A medida tem um impacto de R$ 65 milhões para os cofres públicos por ano.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e grande parte da bancada do Rio de Janeiro são os principais fiadores da proposta, criada como opção para atender a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF identificou, a partir do último Censo, que há Estados com baixa representação na Câmara dos Deputados — ou seja, eles têm menos deputados que o necessário para garantir a representação adequada dos eleitores. Já outros Estados têm mais deputados que o suficiente, indicando que a representação não é proporcional.
A Corte determinou, então, que o Congresso corrija essas distorções. E mais: o STF impôs um prazo para o Legislativo redistribuir as cadeiras na Câmara dos Deputados — 30 de junho. Se o processo não terminar até lá, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará encarregado das mudanças.
Duas opções são colocadas à mesa: redistribuir as 513 cadeiras existentes entre os 26 Estados e o Distrito Federal, ou aumentar o número de deputados nos Estados que, segundo o cálculo do STF, estão sub-representados.
A Câmara aprovou um projeto que o presidente Hugo Motta tirou da gaveta. A proposta foi apresentada ao Legislativo pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O texto proíbe que os Estados percam cadeiras na Câmara e autoriza o aumento no número de deputados para adequar as bancadas às necessidades de representação.
O deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB) foi designado relator. Ele protocolou uma versão alternativa à proposta sugerindo a criação de 18 cadeiras para corrigir a distorção identificada pelo STF. Inicialmente, seriam necessárias 14 cadeiras para contemplar os Estados hoje sub-representados — ou a redistribuição das 513.
Em seu relatório, Feliciano defendeu que retirar vagas de um Estado para entregar a outros não é a saída adequada para o problema. “A perda de cadeiras não é apenas simbólica. Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, justificou.
Ele citou, ainda, que as mudanças afetariam principalmente os Estados do Nordeste. “Na verdade, dos 7 Estados que perderiam cadeiras, 5 são da região Nordeste”, indicou, citando Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco e Piauí. “Tal redução irá não apenas enfraquecer e atenuar a voz política de Estados nordestinos, mas também acentuará a já reconhecida desigualdade regional”, acrescenta.
A solução imediata prevê a criação de 14 vagas. O relator, contudo, avaliou que não seria o suficiente. Em seu relatório, ele justifica que criar 14 cadeiras não seria justo com três Estados: Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
“O acréscimo de 14 cadeiras, no entanto, apresenta três situações visíveis de desproporções, de modo que Estados com população maior do que outros se manteriam com menor representação”, pontuou. “Faz-se necessário, a nosso ver, a promoção de ajustes nesses casos específicos”, concluiu.
Com as mudanças, as cadeiras seriam distribuídas da seguinte maneira para as bancadas dos Estados:
- Acre: 8
- Alagoas: 9
- Amazonas: 10
- Amapá: 8
- Bahia: 39
- Ceará: 23
- Distrito Federal: 8
- Espírito Santo: 10
- Goiás: 18
- Maranhão: 18
- Minas Gerais: 54
- Mato Grosso do Sul: 8
- Mato Grosso: 10
- Pará: 21
- Paraíba: 12
- Pernambuco: 25
- Piauí: 10
- Paraná: 31
- Rio de Janeiro: 46
- Rio Grande do Norte: 10
- Rondônia: 8
- Roraima: 8
- Rio Grande do Sul: 31
- Santa Catarina: 20
- Sergipe: 8
- São Paulo: 70
- Tocantins: 8
Como é hoje?
- Acre: 8
- Alagoas: 9
- Amazonas: 8
- Amapá: 8
- Bahia: 39
- Ceará: 22
- Distrito Federal: 8
- Espírito Santo: 10
- Goiás: 17
- Maranhão: 18
- Minas Gerais: 53
- Mato Grosso do Sul: 8
- Mato Grosso: 8
- Pará: 17
- Paraíba: 12
- Pernambuco: 25
- Piauí: 10
- Paraná: 30
- Rio de Janeiro: 46
- Rio Grande do Norte: 8
- Rondônia: 8
- Roraima: 8
- Rio Grande do Sul: 31
- Santa Catarina: 16
- Sergipe: 8
- São Paulo: 70
- Tocantins: 8