BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da próxima terça-feira (2) a votação de um projeto de lei que subordina a liberdade condicional a condenados por estupro, inclusive contra vulneráveis (menores de 14 anos), à chamada “castração química” voluntária.

A proposta também amplia as penas por crimes sexuais e torna hediondo a satisfação por lascívia na presença de criança ou adolescente, ou seja, quando houver prática ou indução à presença de menores de 14 anos em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

A prática de “castração química” consiste em “tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido”, de acordo com o texto. O objetivo é ter a presunção de que o condenado, quando em liberdade, não deve voltar a cometer o mesmo crime.

As medidas estão no parecer do relator, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a um projeto apresentado em 2010 que tratava sobre a tipificação de estupro e que foi incorporado a outros que abordavam a imposição de tratamento hormonal.

Na avaliação do relator, é “adequado condicionar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional dos condenados pela prática de estupro e estupro de vulnerável à submissão voluntária a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido, considerando a alta taxa de reincidência nesses casos”.

O procedimento, de acordo com ele, “já é utilizado em países como Estados Unidos e Grã-Bretanha e não envolve nenhum procedimento cirúrgico. Assim, por ser realizado de forma voluntária e indolor, não há falar-se em afronta à dignidade da pessoa humana”.

Alberto Neto citou ainda o “endurecimento significativo” da Lei de Execução Penal que dificultou a concessão de benefícios a condenados, como a restrição à saída temporária em feriados.

“Diante da recente inovação legislativa, acreditamos que o propósito de recrudescer a disciplina legal conferida aos condenados por delitos contra a dignidade sexual já se encontra atendido, cabendo, no entanto, o aprimoramento da lei para proteger de forma mais eficaz as potenciais vítimas desses infratores”, justificou.

Em maio, o Senado aprovou proposta semelhante que já foi enviada à Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o condenado reincidente por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que esteja de acordo com o procedimento.  

Aumento de penas

O texto na pauta da CCJ da Câmara também trata do aumento de penas para crimes sexuais. A proposta é que a pena por estupro, que hoje é reclusão seis a dez anos, passe para seis a 20 anos. O tempo é o mesmo proposto em projeto patrocinado pela bancada evangélica para as mulheres que interromperem gestações com mais de 22 semanas, mesmo em casos permitidos por lei, como estupro. Esse tema, porém, ficou para debate no segundo semestre do ano.

Ainda segundo o texto no radar da CCJ, quando o crime resultar em lesão corporal grave ou for cometido contra pessoa que tenha entre 14 e 17 anos, a pena pode subir de oito a 12 anos de reclusão para oito a 22.  

No caso de violação sexual mediante fraude, a reclusão pode subir dos atuais dois a seis anos para quatro a oito anos. Também há proposta de aumento da pena pela metade quando houver importunação sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a lei prevê reclusão de um a cinco anos para esse caso.

Perfil genético

Outro projeto na pauta de terça-feira da CCJ obriga extração de DNA para identificação do perfil genético de condenados por crime doloso, quando há intenção, praticados com violência de natureza grave. A condição também será no caso dos crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.  

O texto prevê que a obtenção do perfil genético do condenado, assim como a manutenção dessas informações no banco de dados, será custeada pela remuneração do preso que trabalhar. A condição também será aplicada para progressão de pena.