BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados deve votar entre terça-feira (4/11) e quinta-feira (6/11) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade, que pode chegar a 30 dias a partir do ano de 2031. O texto deve ser incluído na pauta pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A proposta tem como relator o deputado Pedro Campos (PSB-PE), que apresentou o parecer na última reunião do colégio de líderes, na semana passada, após um acordo com o governo Lula.

Hoje, a lei brasileira concede cinco dias corridos de licença-paternidade. O deputado Pedro Campos prevê, em seu relatório, a ampliação do direito em cinco dias a cada ano a partir de 2027. O cronograma do projeto sugere:

  • 10 dias de licença-paternidade em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias em 2029;
  • 25 dias em 2030;
  • 30 dias a partir de 2031;

A justificativa é que a licença atual implica na sobrecarga da mãe, sobre quem recaem todos os cuidados com o recém-nascido, e dificulta a formação de vínculos de afeto entre o bebê e o pai. A mudança na licença-paternidade também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. O projeto ainda permite que os pais parcelem a licença, podendo tirar 50% do período após o nascimento do bebê ou a adoção, e o restante em até 180 dias.

A mudança garantiria, por exemplo, que os pais pudessem usufruir do período restante da licença-paternidade depois que a mãe do bebê retornasse da licença-maternidade — hoje 120 dias. A única orientação prevista no projeto de lei é que os empregados precisarão notificar as empresas sobre o período da licença com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando a data esperada para o parto. 

A proposta também possibilita a suspensão da licença-paternidade quando forem identificados elementos de violência doméstica ou familiar, ou abandono material, praticados pelo pai. Além da previsão de uma licença que alcançará 30 dias em seis anos, o projeto impõe um salário-paternidade no INSS, que seguirá os moldes do salário-maternidade. A perspectiva é que o valor pago seja igual à remuneração integral e caberá às empresas pagar o benefício.