BRASÍLIA - Em análise no Congresso Nacional, o projeto de lei complementar que aumenta o número de cadeiras na Câmara dos Deputados deve impactar, ainda, nas Assembleias Estaduais. Isso, porque a Constituição Federal determina a contagem de deputados estaduais a partir da bancada federal.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (6) e amplia de 513 para 531 as vagas na Câmara. Dessa forma, cria 18 novas cadeiras nas bancadas de Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Paraná. O texto deve ser, agora, analisado pelo Senado.
São esses mesmos Estados que devem ter mudanças, se o projeto virar lei. De acordo com a regra constitucional, a Assembleia Legislativa deve ter o triplo de representação que a bancada tem na Câmara federal, com uma trava de 36. Isso significa que, se esse limite for atingido, a Assembleia deve ter 36 deputados estaduais mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Minas Gerais é um dos exemplos. Hoje, a bancada federal é composta por 53 deputados. Se a proposta for aprovada, uma vaga será criada, passando para 54. Nesse cenário, a Assembleia Legislativa deve ter 78 cadeiras (uma a mais do que as 77 atuais), sendo 36 delas representando o triplo de 12 deputados e mais 42, que indica a diferença para o total da bancada federal.
O impacto para Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte será de seis vagas a mais nas Assembleias Legislativas. Pará e Santa Catarina devem ganhar mais quatro deputados estaduais cada. Além de Minas Gerais, uma nova vaga será criada no Ceará, Goiás e Paraná.
A mudança foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a representação parlamentar fosse ajustada ao último Censo Demográfico de 2022, que aumentou a população do país 203,1 milhões de habitantes. As atuais bancadas não são atualizadas desde 1993, quando a contagem era de 146,9 milhões de habitantes.
O prazo dado para que a mudança fosse feita pelo Congresso Nacional foi 30 de junho. Caso contrário, a alteração nas bancadas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo como fica cada bancada na Câmara dos Deputados se o texto for aprovado com a criação de 18 novas vagas:
- Acre: continua com 8 vagas
- Alagoas: continua com 9 vagas
- Amapá: continua com 8 vagas
- Amazonas: ganha duas vagas, saindo de 8 e saltando para 10
- Bahia: continua com 39 vagas
- Ceará: ganha uma vaga, saindo de 22 e saltando para 23
- Distrito Federal: continua com 8 vagas
- Espírito Santo: continua com 10 vagas
- Goiás: ganha uma vaga, saindo de 17 para 18
- Maranhão: continua com 18 vagas
- Mato Grosso: ganha duas vagas, saindo de 8 e saltando para 10
- Mato Grosso do Sul: continua com 8 vagas
- Minas Gerais: ganha uma vaga, saindo de 53 e saltando para 54
- Pará: ganha quatro vagas, saindo de 17 e saltando para 21
- Paraíba: continua com 12 vagas
- Paraná: ganha uma vaga, saindo de 30 para 31
- Pernambuco: continua com 25 vagas
- Piauí: continua com 10 vagas
- Rio de Janeiro: continua com 46 vagas
- Rio Grande do Norte: ganha duas vagas, saindo de 8 e saltando para 10
- Rio Grande do Sul: continua com 31 vagas
- Rondônia: continua com 8 vagas
- Roraima: continua com 8 vagas
- Santa Catarina: ganha quatro vagas, saindo de 16 e saltando para 20
- São Paulo: continua com 70 vagas
- Sergipe: continua com 8 vagas
- Tocantins: continua com 8 vagas
Veja, agora, como ficam as Assembleias Estaduais que podem ter mudanças:
- Amazonas: ganha seis vagas, saindo de 24 e saltando para 30
- Ceará: ganha uma vaga, saindo de 46 e saltando para 47
- Goiás: ganha uma vaga, saindo de 41 e saltando para 42
- Mato Grosso: ganha seis vagas, saindo de 24 e saltando para 30
- Minas Gerais: ganha uma vaga, saindo de 77 e indo para 78
- Pará: ganha quatro vagas, saindo de 41 e saltando para 45
- Santa Catarina: ganha quatro vagas, saindo de 40 e saltando para 44
- Rio Grande do Norte: ganha seis vagas, saindo de 24 e indo para 30
- Paraná: ganha uma vaga, saindo de 54 e saltando para 55