BRASÍLIA - O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), declarou, na noite de terça-feira (1º), que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem “legitimidade” para recorrer contra a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“O governo tem legitimidade para tomar qualquer decisão. Simples assim”, afirmou, ao lado do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Questionado sobre a possibilidade da decisão do Congresso ser revogada, Alcolumbre defendeu esperar pelo posicionamento da Justiça. “Deixa acontecer”, disse.
O recurso foi confirmado pelo governo Lula na terça-feira e protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é para que a Corte reconheça a constitucionalidade do aumento do IOF, feito por meio de decreto para aumentar a arrecadação fiscal, e anule a decisão do Congresso Nacional que, na última semana, derrubou a alta da alíquota.
O movimento foi articulado, principalmente, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que passou a cobrar medidas estruturais do governo para conter gastos e cumprir a meta fiscal, sem aumentar impostos. A previsão do Ministério da Fazenda era arrecadar R$ 20 bilhões neste ano com a elevação do IOF.
O recurso foi formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O chefe da pasta, Jorge Messias, negou repetidas vezes que a ida ao STF seja uma forma de Lula confrontar o Legislativo. De acordo com Messias, a ação foi um caminho "estritamente jurídico". Ele também frisou que o presidente da República "quer paz" e está aberto para dialogar com o Congresso "com profundo respeito".
"A preocupação do presidente não é atacar um ato do Congresso ou discutir com o Congresso. Ele quer é que o STF decida sobre uma atribuição que a Constituição lhe conferiu", frisou Messias.
O argumento da AGU ao acionar o STF foi o de que o Congresso Nacional invadiu as competências do Poder Legislativo ao anular o aumento do IOF. O entendimento foi que o Congresso pode sustar apenas decretos que extrapolam as funções do Executivo ou que contrariam a lei, o que não seria o caso.