Assistência

Câmara aprova projeto com obrigações a empresas que causarem desastres

Texto manda empresa responsável pelo desastre ou acidente, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho, pagar pela assistência técnica e jurídica às vítimas

Por O Tempo Brasília
Publicado em 02 de junho de 2023 | 10:17
 
 
 
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais onde ocorreram desastres ou de onde foram removidas em razão de risco iminente. A proposta agora será enviada ao Senado para votação.

O texto determina à empresa responsável pelo desastre ou acidente, como os ocorridos nas cidades de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

O texto define como desalojado aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

Direito a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei número 2257, de 2023, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Paulinho Freire (União-RN).

Embora não especifique explicitamente a quem cabe o pagamento, o substitutivo deixa claro que as pessoas deslocadas de maneira forçada têm direito a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por pessoa da unidade familiar, sem prejuízo de outros apurados.

Terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

Outro direito é o recebimento de auxílio-moradia emergencial enquanto perdura a situação, também pago pela empresa que deu causa ao acidente ou desastre.

As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

A área impactada retornará aos proprietários deslocados ou a seus sucessores apenas após sua completa recuperação e quando for atestada a ausência de riscos, também com fundamento em estudos técnicos independentes e nos termos fixados pelo Conpdec.

Se isso não for viável, a área impactada não poderá ser explorada comercialmente pela empresa e sua destinação final terá de ser definida em consulta pública ou em conjunto pelas partes atingidas e pelas entidades públicas de meio ambiente e de organização territorial.

Com mediação de órgãos da Justiça, essa área poderá ter dois destinos: ser transformada em unidade de conservação, nos termos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, ou servir como outro tipo de instalação de interesse socioambiental.

A empresa responsável pelo acidente ou desastre não poderá ser vendida sem o cumprimento integral da reparação dos danos causados. A exceção a essa regra será possível se ficar assegurado, com garantia financeira constante de cláusula do contrato de venda, que a reparação dos danos será feita de forma integral.

Já o deslocamento forçado dependerá de consulta às pessoas afetadas e aos órgãos competentes com prazos adequados para sua manifestação.

De acordo com o projeto, além dos danos causados às pessoas, ao meio ambiente e aos patrimônios social, histórico e cultural, também deverão ser avaliados os danos produzidos à infraestrutura e ao patrimônio público, com a fixação do respectivo ressarcimento.

Essa avaliação deverá ser feita por órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros cuja intervenção esteja prevista na legislação pertinente.

As medidas do projeto serão aplicadas, no que couber, aos animais afetados, direta ou indiretamente, pelo acidente ou desastre. A empresa responsável deverá pagar pelas operações de resgate e tratamento desses animais. (Com Agência Câmara)

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