Congresso

Entenda os principais pontos do PL das Fake News, que pode ser votado na Câmara

Proposta define obrigações a plataformas no combate a crimes na internet e prevê remuneração por conteúdo jornalístico

Por Ricardo Corrêa
Publicado em 02 de maio de 2023 | 12:01
 
 
 
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Alvo de intenso debate nas redes sociais e no Parlamento nos últimos dias, o Projeto de Lei nº 2630/2020, chamado de PL das Fake News (veja a íntegra no final do texto), cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Essa legislação busca estabelecer uma série de obrigações a serem seguidas por plataformas que operam redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca, que deverão sinalizar e retirar de circulação contas e conteúdos considerados criminosos.

As mudanças estão no centro de uma polêmica entre as grandes empresas de tecnologia, como Google, Meta (Facebook e WhatsApp) e Twitter, que são contrárias à proposta, e o governo federal, ativistas digitais, empresas e associações jornalísticas, setores do Judiciário e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que são favoráveis às mudanças.

O texto, discutido no Parlamento há três anos, já foi aprovado pelo Senado em 2020 e teve o regime de urgência avalizado na Câmara na semana passada, por 238 votos a 192. Porém, em meio a resistências de algumas bancadas, o relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), modificou o parecer na última semana, na tentativa de facilitar a aprovação nesta terça-feira (2). A realização da votação ainda nesta terça é possível, mas não houve definição mesmo após reunião de líderes partidários.

Veja alguns dos pontos do PL das Fake News:

Obrigação de cuidar do conteúdo

O texto define que provedores de aplicações têm obrigação de cuidar do conteúdo publicado. Assim, devem agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas criminosas em seus serviços, combatendo publicações que incitem ilicitudes, tais como crimes de ódio, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes e golpes de Estado.

As plataformas também devem criar mecanismos que facilitem a denúncia dos conteúdos ilegais por parte dos usuários, devem seguir regras de transparência, submeter-se a auditorias externas e reduzir os riscos de que seus algoritmos sejam utilizados para a difusão de conteúdos ilegais, que violem a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e o pluralismo dos meios de comunicação, ou que atentem contra o processo eleitoral brasileiro.

Com o texto, as chamadas big techs poderiam ser responsabilizadas por danos causados por meio de publicidade em suas plataformas ou por descumprirem as obrigações de combater esses conteúdos.

Remoção e multas

As plataformas também podem sofrer punições, com multas de até R$ 1 milhão por hora, caso descumpram decisões judiciais de remoção imediata de conteúdo ilícito. Essa multa pode ser triplicada caso esse conteúdo tenha sido espalhado por meio de publicidade na plataforma.

Ainda sobre esse ponto, caberá aos provedores desses aplicativos a obrigação de notificar o Judiciário quando tiver conhecimetno de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que pode ocorrer um crime que envolva ameaça à vida, como é o caso dos ataques a escolas por exemplos.

As big techs também deverão guardar os conteúdos por até seis meses, incluindo dados que permitam a identificação dos usuários, para que essas informações possam ser usadas como provas em investigações.

Publicidade online

O projeto determina que o anunciante possa ser identificado, assim como o responsável pelo impulsionamento da propaganda. O usuário também teria direito a saber com quais conteúdos teve contato no período de seis meses e o compartilhamento de seus dados deve seguir à risca as regras da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD).

Aplicativos de mensagens

Essas plataformas, como WhatsApp e Telegram, terão que desabilitar de forma automática a inclusão em grupos e listas de transmissão, garantir a privacidade e projetar suas plataformas para limitar a distribuição em massa de conteúdos e mídias. Também devem, por demanda judicial, manter informações capazes de identificar quem foi a primeira conta denunciada por outros usuários quando houver conteúdo ilícito.

Imunidade parlamentar

A proposta de legislação expande, para as redes sociais, a imunidade de manifestações por parte dos deputados e senadores. Hoje, a Constituição Federal já determina que os parlamentares "são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". O texto de Orlando Silva afirma que essa imunidade parlamentar material "estende-se aos conteúdos publicados por agentes políticos em plataformas mantidas pelos provedores de redes sociais e mensageria privada". Na prática, a proposta visa impedir que os parlamentares sejam censurados ou punidos por opiniões que, nos microfones do Congresso, não gerariam punição. O argumento de Arthur Lira (PP-AL), que não abre mão deste trecho, é de que o mandato já não mais é exercido sem as redes sociais. Críticos apontam, porém, que poderia haver abusos por parte dos parlamentares.

Contas de autoridades

O projeto propõe que as contas de integrantes da administração (presidente, vice, ministros, deputados e senadores etc.) são consideradas de interesse público. Com isso, seguiriam regras específicas que garantem, por exemplo, os mesmos direitos da imunidade parlamentar. Porém, essas contas também não poderão bloquear outros usuários e nem restringir a visualização de seus conteúdos. Agentes públicos que quiserem assim fazê-lo devem criar outras contas e indicar qual representa oficialmente seu mandato. Apenas esta seguiria as regras especiais e teria esses benefícios.

O projeto determina que a intervenção ativa ilícita ou abusiva em contas de interesse público autoriza o ajuizamento de ação judicial para que os provedores sejam obrigados a restabelecerem, em 24 horas o status anterior à intervenção.

Jornalismo e direitos autorais

A proposta em discussão determina, como já se deu em outros países, que provedores devem remunerar o conteúdo jornalístico que compartilham e conteúdos protegidos por direitos autorais.

No caso dos conteúdos jornalísticos, o texto afirma que aqueles produzidos por qualquer formato que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem ensejarão remuneração às empresas jornalísticas, de acordo com posterior regulamentação, "que disporá sobre critérios, forma para aferição de valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente".

O texto diz que a remuneração não pode onerar o usuário final, aquele que acessa e compartilha as notícias sem fins econômicos. Além disso, aponta que "fará jus à remuneração prevista no caput pessoa jurídica, mesmo individual, constituída há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil".

O PL ainda aponta que é livre a pactuação entre provedor de aplicação e empresa jornalística, garantida também a negociação coletiva por essas empresas, por meio, por exemplo, as associações que reúnem essas publicações.

Ainda sobre esse ponto, o PL das Fake News também define que a regulamentação posterior trará mecanismos para garantir equidade entre provedores de aplicações e empresas jornalísticas na negociação dos acordos e resoluções de conflito, e que as big techs não poderão remover conteúdos disponibilizados para driblar o pagamento previsto.

Sobre os demais conteúdos com direitos autorais, como músicas e filmes, incluindo texto, vídeo, áudio ou imagem, também haverá a necessidade de remuneração por parte das plataformas aos autores, de acordo com posterior regulamentação. 

Veja a íntegra do novo texto do PL das Fake News:

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