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Relator projeta arrecadação de até R$ 10 bilhões com projeto das bets em 2024

Expectativa é que somente com o registro das empresas na Fazenda, o montante seja de pelo menos R$ 4 bi

Por Levy Guimarães
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | 18:24
 
 
 
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O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas virtuais, as chamadas "bets", é um dos principais trunfos do governo federal para buscar o equilíbrio das contas públicas em 2024. O relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou a O TEMPO em Brasília que a proposta pode gerar até R$ 10 bilhões aos cofres federais no ano que vem.

A matéria, que deve ser votada na próxima terça-feira (12) pelo Senado, faz parte do pacote feito pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação federal e buscar a meta de zerar o déficit fiscal de 2024. O governo precisa alavancar o total de receitas em até R$ 168 bilhões.

A principal fonte de receitas em relação às bets deve vir pelo registro das empresas no Ministério da Fazenda, segundo o projeto, todas as operadoras de apostas terão de pagar R$ 30 milhões ao governo em até 30 dias para poderem atuar no Brasil. Angelo Coronel aponta que 134 empresas já se inscreveram.

“Só aí, já é uma receita extra para o Brasil, a partir de janeiro, de 4 bilhões que não estavam previstos com tanta rapidez. No Brasil, se fala que tem 10 mil bets aproximadamente, mas nós só vamos saber após a abertura das inscrições, das pessoas protocolarem o seu pedido para bancar oficialmente esses jogos. Quanto mais tiver, mais vai aumentar a receita, mas já 134 já é uma boa partida”, afirmou.

Segundo o senador, 2024 não deve ser um ano de grandes receitas para a União, mas isso pode ser catapultado caso haja agilidade na outorga, atingindo R$ 10 bilhões em arrecadação.

“Quando você comprar essa outorga em janeiro, tem um mês para o governo liberar. E você tem seis meses para se adequar a sistemas de controle, porque vai ter sistema de controle do Banco Central, do Ministério da Fazenda e da própria Polícia Federal. Então o que acontece: você vai ter um um delay para se adequar a esse sistemas. [...] Se essas empresas derem celeridade, nós poderemos ter uma receita que eu estimo de R$ 10 bilhões”.

Coronel aposta, ainda, que a partir de 2025, o Brasil irá se tornar “a maior praça de jogos online do mundo”, o que também geraria mais receitas para o governo.

O relator reduziu de 18% para 12% a carga tributária sobre a receita bruta das empresas do setor obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Serão tributadas todas as empresas que operam, no Brasil, jogos de apostas virtuais, mesmo que sejam sediadas no exterior.

Confira outros destaques da entrevista com o senador Angelo Coronel:

Veja a entrevista completa abaixo:

Taxação de apostadores

Pelo projeto, os apostadores terão isenção tributária quando o prêmio obtido for de até R$ 2.112, correspondente à primeira faixa do Imposto de Renda. Acima desse valor, a alíquota será de 15%. Angelo Coronel diz que a taxação não deve atingir a maioria das pessoas.

“Um dado importante é que não vai prejudicar a renda familiar, porque o ticket médio das apostas no Brasil, que eu já sondei de várias empresas que estão bancando os jogos, está na média de R$ 20. Ou seja, é o valor da aposta média.. E o Ministério da Fazenda colocou que quem ganha até R$ 2.112 é isento do imposto. [...] Então praticamente o apostador, ele joga pouco e ganha pouco, então vai ficar na faixa de isenção do Imposto de Renda”, disse o senador.

O rateio desses montantes vai beneficiar, entre outros, os Ministérios do Esporte, com 4% do total, e do Turismo, com 3,5%, e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), com 1% da receita gerada. Os atletas ficarão com 1,13%; confederações esportivas receberão de 0,05% a 0,4%, enquanto meio por cento irá para secretarias estaduais de esporte, que deverão distribuir metade às pastas municipais de acordo com a população de cada município.

Outras áreas beneficiadas serão a de Educação, com 1,82% da arrecadação com a medida, e da Saúde, com 0,5%, em uma alteração feita por Romário em relação ao texto da Câmara.

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