O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou relatório da PEC dos Precatórios (23/2021),  em comissão especial, para estipular teto em 2022 no valor de R$ 40 bilhões nos pagamentos das dividas da União. 

No entanto, Motta disse que os RPVs, pequenos valores na fila dos precatórios, serão prioritários e não poderão de deixar de ser pagos. São considerados RPVs valores de até R$ 66 mil. 

 A União tem hoje R$ 89,1 bilhões em precatórios que, por enquanto, devem ser pagos no ano que vem. Após a comissão votar o relatório, a proposta ainda precisa passar pelo plenário da Casa.

Com a proposta do teto de R$ 40 bilhões, quase R$ 50 bilhões deverão ficar para orçamentos dos anos seguintes a 2022. 

A proposta na Câmara dos Deputados também prevê que os credores possam negociar, por exemplo, outras formas de  recebimento dos precatórios. 

Motta retirou do texto inicial enviado pelo governo de Jair Bolsonaro de permitir a União parcelar em até 10 anos parte dos valores devidos. 

De acordo com a Agência Câmara, em 2010 os precatórios devidos giravam em torno de R$ 10 bilhões. 

Auxílio Brasil 

Com abertura de R$ 50 bilhões no orçamento para 2022, o governo Bolsonaro poderá utilizar a verba para bancar o Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. A proposta prevê auxílio aos mais vulneráveis de cerca de R$ 300. 

Inclusão de municípios 

O relator da PEC 23/2021 incluiu os municípios na autorização para parcelamento previdenciário. A medida foi comemorada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Em publicação na manhã desta quinta-feira (7), Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, afirmou que o projeto auxilia prefeituras a amenizar o desequilíbrio fiscal. 

“As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, afirmou Ziulkoski. 

Pelo texto, fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais, ressalta a CNM.

O TEMPO agora está em Brasília. Acesse a capa especial da capital federal para acompanhar o noticiário dos Três Poderes.