A Câmara dos Deputados tenta colocar em votação, nesta semana, o projeto de lei que retoma o chamado “voto de qualidade” do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, o texto dá ao governo federal o voto de minerva para desempatar julgamentos no órgão.

Lideranças do governo tratam o projeto como “decisivo” para a equipe do Ministério da Fazenda. Ele é parte do pacote para aumentar a arrecadação federal e fazer valer o novo marco fiscal, que substituirá o teto de gastos como regra de contenção de despesas.

O que é o Carf?

Criado por lei em maio de 2009, o Carf é um órgão colegiado cuja função é julgar casos de litígios tributários, quando há uma tentativa de renegociação de dívidas. Normalmente, os processos partem de contribuintes que se sentiram lesados por cobranças feitas pela Administração Tributária.

É possível acompanhar as decisões e resoluções dos processos por um sistema do próprio Carf, chamado “Push”. Alguns processos costumam durar anos.

Outra função do órgão é padronizar a jurisprudência em relação a temas da administração tributária e, assim, conferir maior segurança jurídica.

O Conselho é formado por representantes da Fazenda Nacional (órgão da União que faz a cobrança de débitos perante o Judiciário) e dos contribuintes. As seções do Carf são compostas, cada uma, por quatro Câmaras, divididas em até duas turmas de julgamento. Cada turma tem 8 conselheiros - quatro da Fazenda Nacional e outros quatro representantes dos contribuintes.

O  Carf tem prerrogativa apenas para tratar de processos que envolvam tributos federais.

O projeto de lei

O voto de qualidade foi extinto pelo governo Jair Bolsonaro. Sem ele, o consumidor é favorecido em caso de empates nas votações tributárias. O governo Lula articula o retorno da prerrogativa como uma forma de aumento de receitas.

O relator na Câmara, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), acolheu um acordo firmado entre o Planalto e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para excluir multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco por meio do voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento de qualquer possibilidade de que o  fato configure crime penal.