O Senado aprovou, por 34 votos a 27, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que retoma o “voto de qualidade” do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga disputas de litígio tributário entre contribuintes e a União. A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na prática, o texto dá à Fazenda Nacional (órgão da União que faz a cobrança de débitos perante o Judiciário) o voto de minerva para desempatar julgamentos do Carf. A medida reverte uma decisão do governo Jair Bolsonaro, aprovada pelo próprio Congresso, que extinguiu o voto de qualidade em 2020. Sem ele, o consumidor é favorecido em caso de empates nas votações tributárias.
Segundo o projeto, em casos de desempate a favor da Fazenda, o contribuinte tem 90 dias a partir da condenação para pagar o débito. Em caso de atraso, deve-se pagar o valor com a incidência de juros de mora, calculados pela taxa básica de juros (Selic) a partir do lançamento da dívida feito pela Receita. O saldo devedor deve ser quitado em até 12 parcelas mensais
O governo Lula articula o retorno da prerrogativa como uma forma de aumento de receitas e, assim, viabilizar o novo marco fiscal, que substituirá o teto de gastos como regra de contenção de despesas. Segundo dados do Ministério da Fazenda, a arrecadação pode crescer em até R$ 60 bilhões caso o projeto seja aprovado.
O que é o Carf
O Carf é um órgão colegiado cuja função é julgar casos de litígios tributários, quando há uma tentativa de renegociação de dívidas. Normalmente, os processos partem de contribuintes que se sentiram lesados por cobranças feitas pela Administração Tributária.
Outra função do órgão é padronizar a jurisprudência em relação a temas da administração tributária e, assim, conferir maior segurança jurídica.
O Conselho é formado por representantes da Fazenda Nacional (órgão da União que faz a cobrança de débitos perante o Judiciário) e dos contribuintes. As seções do Carf são compostas, cada uma, por quatro Câmaras, divididas em até duas turmas de julgamento. Cada turma tem 8 conselheiros - quatro da Fazenda Nacional e outros quatro representantes dos contribuintes.