SEGURANÇA PÚBLICA

Senado aprova projeto que proíbe as ‘saidinhas’ temporárias de presos

Relatado por Flávio Bolsonaro, projeto terá que voltar à análise da Câmara após alterações feitas pelos senadores

Por Levy Guimarães
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 | 20:11
 
 
 
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O Senado aprovou nesta terça-feira (20), por 62 votos a 2, e uma abstenção, o projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal. Como houve alterações no texto pelos senadores, ele terá de retornar à análise da Câmara dos Deputados.

Com exceção do PT e do PSB, todos os partidos orientaram voto favorável ao projeto. O líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), acabou liberando o voto na orientação pelo Palácio do Planalto e se absteve da votação. No fim, apenas Rogério Carvalho (PT-SE) e Cid Gomes (PDT-CE) votaram contra a matéria.

Apesar de proibir as "saidinhas" em feriados, a proposta, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), autoriza a saída para estudar fora da unidade prisional no caso de presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça. 

O texto prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena e o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto. Além disso, cabe ao juiz  estabelecer condições especiais para a concessão de novo regime.

O projeto ainda pode endurecer outro ponto da lei, ao possibilitar que o condenado seja proibido de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.

Além de ser uma demanda da oposição, a matéria é apoiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), principalmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante confronto no início de janeiro, em Belo Horizonte.

O que diz a lei atual

Atualmente, a legislação autoriza a saída de presídios dos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. As "saidinhas" acontecem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.

A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

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