SEGURANÇA PÚBLICA

Senado aprova urgência para projeto que proíbe as ‘saidinhas’ de presos

Projeto já foi defendido por Pacheco após morte de PM em BH e é prioridade da oposição para o início de 2024

Por Levy Guimarães
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | 17:30
 
 
 
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), um pedido de urgência para a análise do projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados, as chamadas “saidinhas”, permitidas pela Lei de Execução Penal. Com isso, o texto fica apto a ser votado diretamente no plenário, sem ter que cumprir prazos regimentais nas comissões. 

O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado na última terça-feira (7), sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Apesar de proibir as "saidinhas" em feriados, o texto autoriza a saída para estudar fora da unidade prisional no caso de presos que não cometeram crime hediondo ou crime com violência ou grave ameaça. 

A proposta prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena e o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto. Além disso, cabe ao juiz  estabelecer condições especiais para a concessão de novo regime.

O projeto ainda pode endurecer outro ponto da lei, ao possibilitar que o condenado seja proibido de ir a determinados locais como parte da sua pena, como uma forma de restringir suas atividades.

Além de ser uma demanda da oposição, a matéria é apoiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), principalmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, baleado na cabeça durante confronto no início de janeiro, em Belo Horizonte.

O que diz a lei atual

Atualmente, a legislação autoriza a saída de presídios dos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes. As "saidinhas" acontecem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias. A ideia é estimular a ressocialização do detento.

A saída temporária é autorizada em três situações: visita à família, frequência em curso profissionalizante ou instrução do 2º grau, ou superior, e participação em atividades que ajudem no convívio social.

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