Fazenda

Entenda os principais pontos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

O Tesouro Nacional promete ser mais tolerante com medidas específicas impostas hoje

Por Agências
Publicado em 26 de julho de 2023 | 15:04
 
 
 
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O Tesouro Nacional promete ser mais tolerante com medidas específicas impostas hoje aos Estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como congelamento de salários do funcionalismo, e focar o alcance dos resultados prometidos.

Na prática, as alterações devem representar uma flexibilização em relação ao desenho atual do programa de socorro.

Entenda o que é o RRF

O que é o Regime de Recuperação Fiscal?

Programa criado em 2017 para ajudar estados em grave desequilíbrio fiscal e que permite, por exemplo, a suspensão do pagamento de dívidas dos entes em troca de medidas de ajuste.

Que estados fazem parte do regime?

Rio de Janeiro (desde 2017), Goiás (desde 2021) e Rio Grande do Sul (desde 2022). Minas Gerais pediu para entrar no ano passado, mas ainda não teve o plano homologado.

Quem pode aderir?

Estados que tenham, cumulativamente:

  • receita corrente líquida menor que a dívida consolidada
  • despesas correntes superiores a 95% da receita corrente líquida ou despesas com pessoal de, no mínimo, 60% da receita corrente líquida
  • valor total de obrigações maior que caixa

Que medidas de ajuste precisam ser implementadas?

  • Ficam vedados, por exemplo, reajustes salariais, concursos públicos e corte de alíquotas que reduza a arrecadação. Essas limitações, no entanto, podem ser flexibilizadas caso a medida não impacte o equilíbrio fiscal. Estado também precisa apresentar um plano com medidas como venda de ativos, redução de benefícios fiscais e limitação do crescimento das despesas à inflação.

O que propõe o Tesouro?

  • Maior foco em resultados fiscais
  • Gradação das penalidades em caso de descumprimento de medidas acordadas
  • Incentivos para saída antecipada do RRF (extensão para o pagamento das dívidas correspondente ao tempo que o estado ainda teria caso continuasse no plano)
  • Possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior
  • Aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de passivos
  • Autorização para operações garantidas pela União para operações de financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes (por exemplo, construção de um hospital em modelo de PPP que reduza gastos em relação ao modelo público)
  • Possibilidade de extensão do prazo do regime de 9 para 12 anos


(NATHALIA GARCIA E FÁBIO PUPO/FOLHAPRESS)

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