BRASÍLIA - Três governadores se manifestaram oficialmente com críticas ao decreto do governo federal que restringe o uso da força em abordagens policiais. São eles: o do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); e de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).

O decreto foi publicado na terça-feira (24) e conta com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto foi negociado para coibir casos de violência e abuso policiais

Cláudio Castro, inclusive, informou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as regras. Ele também pediu que o Congresso Nacional suspenda o decreto – medida que já está sendo articulada pela oposição

"Sabem quem ganhou um presentão de Natal? A bandidagem, no país inteiro! Parabéns aos envolvidos!!! Decreto sem diálogo, publicado na calada da noite, sem amparo legal e numa clara invasão de competência!”, afirmou. 

O governador do Rio afirmou que “agora, para usar arma de fogo, as polícias estaduais terão que pedir licença aos burocratas de plantão em Brasília”. 

“Uma vergonha! Que o Congresso Nacional se levante e casse esse decreto absurdo. Nós, do Rio, vamos entrar imediatamente com uma ação no STF! Por fim, espero que a população cobre dos responsáveis por esse decreto quando bandidos invadirem uma residência, roubarem um carro ou assaltarem um comércio!”, completou. 

O argumento de interferência também foi usado por Ibaneis. “Mais uma interferência do governo federal na autonomia dos estados e do DF, ferindo a Constituição”, disse ao portal Metrópoles. 

O governador de Goiás também viu a norma como um “grande presente de Natal” de Lula para o crime organizado: “um decreto que lhes garante mais liberdade de ação e promove o engessamento das forças policiais”.  

Caiado também criticou a condição de acesso pelos Estados aos recursos de fundos que financiam ações de segurança ao cumprimento das novas regras. "Trata-se de uma chantagem explícita contra os Estados, que acaba favorecendo a criminalidade”, declarou.  

“O texto evidencia que a cartilha do governo Lula para a segurança pública foca apenas em crimes de menor potencial ofensivo, como furtos. Mas não estamos na Suécia. A realidade brasileira é marcada por narcotraficantes violentos, equipados com um vasto arsenal, que travam uma verdadeira guerra contra o Estado Democrático de Direito”, disse. 

O governador de Goiás acrescentou que enquanto o crime organizado avança, "o governo federal trabalha, dia após dia, para enfraquecer os mecanismos de defesa da nossa sociedade”. “Isso vai além da omissão: é conivência”, completou. 

Entenda o decreto do governo

O decreto disciplina o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública no país. O objetivo é minimizar ou prevenir o emprego da força, mas regras específicas ainda dependem de regulamentação.

O texto prevê que armas de fogo serão usadas apenas como último recurso, em resposta a uma “ameaça real ou potencial, com vistas a minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes”. 

Esse tipo de armamento não poderá ser usado contra: 

  1. Pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; 
  2. Veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; 

Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado um relatório com as circunstâncias do fato, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

“Os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório”, diz o texto. 

Ainda segundo o decreto, profissionais de segurança pública devem atuar de forma “não discriminatória”, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. 

Para que Estados, municípios e o Distrito Federal continuem recebendo normalmente repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança, eles deverão obedecer às regras impostas pela lei atual, de 2014, e pelo decreto assinado nesta terça-feira. 

Por fim, o texto aponta que o ministro Lewandowski ainda vai editar novas normas complementares para a execução do decreto.