BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já indicou que pode retaliar os Estados Unidos após o presidente americano, Donald Trump, ter anunciado na quarta-feira (9) uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras que chegarem a aquele país. A nova regra vale a partir do dia 1º de agosto.

Para isso, Lula dispõe da Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em abril e sancionada dias depois pelo presidente da República. O texto, que teve o apoio de governistas e da oposição, avançou em meio ao “tarifaço” promovido por Trump a dezenas de países, no qual aplicou uma tarifa de 10% ao Brasil.

Na prática, a lei autoriza que o Brasil adote taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de outros blocos comerciais caso haja imposições comerciais que prejudiquem a soberania do Brasil. O país também poderá suspender concessões comerciais e de investimento.

A lei determina critérios para que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decida pela suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

As contramedidas devem ser, “na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas” impostas pelos países ou blocos econômicos. São previstas três reações isoladas ou cumulativas, e elas podem ser implementadas de imediato e temporariamente em “casos excepcionais”. São elas: 

  • a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;  
  • a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual; 
  • outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do país em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.  

Além disso, a Receita Federal poderá adotar alíquota tributária distinta das previstas em lei como forma de reação a medidas protecionistas internacionais.  

A lei deixa claro que “a adoção das contramedidas [...] deverá buscar minimizar seu impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais” ao Brasil. Ainda, que o Ministério das Relações Exteriores terá que coordenar consultas diplomáticas para “mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas".